Novas Alterações na Medida de Incentivo “Pequenos Negócios”!
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/A de 19 de maio de 2025
A medida de incentivo “Pequenos Negócios”, regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A, de 1 de agosto, e suas alterações, apresenta novas revisões que visam dinamizar o apoio a micro e pequenas empresas na região. As principais modificações focam-se nas atividades elegíveis, condições de candidatura, despesas e critérios de avaliação, oferecendo novas oportunidades para os nossos associados.
Principais Alterações e Oportunidades:
- Projetos Elegíveis:
- Com as recentes alterações, a medida “Pequenos Negócios” mantém o foco em micro e pequenas empresas com investimentos iguais ou superiores a €5.000,00. No entanto, um dos pontos mais relevantes é o aumento do limite máximo para os investimentos elegíveis, que agora podem ser iguais ou inferiores a €75.000,00
- As atividades elegíveis são redefinidas com base na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.4), revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro.
- Novas Atividades e Reclassificações:
- Construção: Inclui agora o grupo 410 e divisões 42 a 43.
- Logística e Outras Atividades: Abrange o grupo 521 e as subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261.
- Saúde Humana: Inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961 e 86993.
- Serviços: Ampliação para incluir as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93 (excluindo 93191), 95 e 96, grupos 592, 63100, 63910, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530 e 85593.
- Exceção: Projetos de investimento na indústria de produção primária de produtos agrícolas (Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) não são abrangidos.
- Condições de Candidatura e Execução:
- Não é permitida uma nova candidatura para o mesmo estabelecimento antes da conclusão da operação anterior, com um máximo de duas operações por estabelecimento.
- As operações devem ter uma duração máxima de execução de um ano a partir da notificação da decisão ou da data-limite para aceitar despesas no âmbito do Programa Açores 2030.
- Despesas Elegíveis Atualizadas:
- Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação.
- Software e Licenças: Até 15% do investimento elegível, incluindo o desenvolvimento inicial de website.
- Patentes e Marcas: Custos com criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas de valorização e associadas aos pedidos de registo.
- Serviços de Candidatura: Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, com um limite de €1.000,00.
- Serviços de Arquitetura e Engenharia: Limitado a 2% do investimento elegível.
- Serviços de Contabilidade: Relacionados com pedidos de pagamento e intervenção de contabilistas certificados, com um valor máximo de €1.000,00.
- Transferência de Instalações: Se uma operação visa a transferência de instalações dentro da Região Autónoma dos Açores, o valor elegível é a diferença entre o investimento a realizar e o valor residual das antigas instalações (valor inicial deduzido das amortizações acumuladas).
- Critérios de Avaliação (Anexo I):
- Criação de Emprego: Atribuição de 5 pontos se o projeto criar emprego. A determinação da criação de emprego considera o mês com o menor número de trabalhadores nos 12 meses anteriores à candidatura, comparado com o mês anterior ao pedido de pagamento do saldo final. A criação de emprego pode ser determinada posteriormente, com justificação, mas com possível penalização.
- Emprego Qualificado:
- Considera trabalhadores com nível de qualificação IV ou superior (Quadro Nacional de Qualificações).
- Pontuação:
- 5 pontos: Aumento do número de postos de trabalho qualificados.
- 3 pontos: Manutenção do número de postos de trabalho qualificados.
- 1 ponto: Não manutenção ou criação de postos de trabalho qualificados.
- Capacidade Financeira: Avaliada pelos “Meios Libertos Líquidos” sobre o “Volume de Negócios”.
- Inclusão de Medidas: Na submedida D1.1 — A não adoção de medidas de inclusão social e promoção da igualdade de género, resulta em 3 pontos.
Recomendamos que os nossos associados consultem a versão integral do Decreto Regulamentar Regional para uma compreensão detalhada de todas as alterações e requisitos específicos. A Câmara de Comércio está à disposição para esclarecer possíveis dúvidas.