COMUNICADO CCIPD | TRANSPORTES MARÍTIMOS
A Direção da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada – Associação Empresarial das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria reuniu no dia 14 de outubro de 2024, tendo analisado o anúncio do governo de que irá dar continuidade ao modelo atual de transportes marítimos, com reforço de algumas rotações.
Tendo em consideração a posição desta instituição face aos custos de transporte marítimos para os Açores que este modelo gera e a forma como estes custos são suportados a direção decidiu manifestar publicamente a sua discordância com a decisão avançada pelo governo, pelas seguintes razões:
1. O modelo de imposição de obrigações de serviço público, sem as devidas compensações pelos sobrecustos que implica, é ineficiente e penaliza sobremaneira as empresas e os consumidores;
2. Gera custos demasiado elevados para os consumidores, reduzindo o seu poder de compra, e para as empresas, reduzindo a sua competitividade e atrasando o crescimento da economia dos Açores;
3. O modelo gera, naturalmente, um oligopólio, mas não prevê qualquer mecanismo de regulação, levando à degradação do serviço por virtude de gerar mecanismos afastados da concorrência e, adicionalmente, a degradação dos investimentos em equipamentos;
4. Contrariamente ao que acontece no transporte aéreo, o modelo não prevê qualquer compensação pública pelos custos acrescidos que impõe, remetendo o ónus do seu financiamento para os mercados maiores que ficam impedidos, por esta via, de competir melhor, com reflexos negativos no crescimento das exportações, da economia e do emprego e da própria capacidade das empresas de remunerar melhor o trabalho;
5. A estratégia anunciada pelo governo tem um efeito imediato de agravar os custos do transporte marítimo para todos os residentes dos Açores e de impedir que estes serviços sejam desagravados no futuro previsível;
6. O modelo ao ignorar as poupanças de abordagens mais competitivas, com a devida regulação e compensação públicas, sacrifica a iniciativa privada aos interesses políticos conjunturais, sem melhorar, efetivamente, o bem-estar das populações mais afastadas, sobrecarregando as populações mais centrais;
7. O modelo adotado não salvaguarda a coesão eficiente, atrasando o ecossistema produtivo da região;
8. O modelo ignora, por completo, os princípios patentes nos modelos utilizados para o transporte aéreo criando uma dualidade incompreensível entre o transporte aéreo e o marítimo, sendo que o marítimo afeta todos os açorianos todos os dias, através do custo dos produtos que consomem, enquanto transporte aéreo só afeta os açorianos que viajam mais, quando viajam.
Ponta Delgada, 14 de outubro de 2024