CCIPD APELA À REPLICAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO REGIONAL DA SAÚDE
A Direção da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada reuniu recentemente com o Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), com o objetivo de analisar a situação dos pagamentos a fornecedores e identificar soluções que permitam reforçar a previsibilidade financeira das empresas que asseguram o fornecimento de bens e serviços essenciais ao setor da saúde na Região Autónoma dos Açores.
Da reunião resultou um compromisso assumido pelo HDES no sentido de reduzir progressivamente os prazos médios de pagamento, estabelecendo-se como objetivo imediato que os pagamentos sejam efetuados a 120 dias e que nunca devem ser superiores a 180 dias. Foi igualmente transmitido que, ultrapassados os 120 dias, os fornecedores poderão proceder à cobrança dos respetivos juros de mora legalmente previstos.
Mais importante ainda, foi assumido pelo HDES o compromisso de, durante o próximo ano, prosseguir um esforço de convergência para um prazo máximo de pagamento de 90 dias. Este objetivo será apoiado pela implementação, atualmente em curso, de um novo sistema de gestão de informação, com especial incidência nas áreas da contratação, compras, aprovisionamento e gestão de inventários, permitindo reforçar o controlo operacional, a eficiência dos processos internos e a capacidade de gestão financeira da instituição.
A CCIPD regista positivamente este compromisso e reconhece o esforço que está a ser desenvolvido pela administração hospitalar para enfrentar uma situação financeira particularmente exigente. As empresas fornecedoras necessitam de previsibilidade, estabilidade e confiança para continuarem a assegurar o regular abastecimento de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do sistema de saúde.
Importa, contudo, recordar que o enquadramento legal europeu e nacional estabelece regras mais exigentes em matéria de pagamentos das entidades públicas. A Diretiva Europeia 2011/7/UE, relativa ao combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais, transposta para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 62/2013, determina que as entidades públicas devem efetuar os seus pagamentos no prazo regra de 30 dias, admitindo-se excecionalmente prazos até 60 dias em situações devidamente justificadas. No caso das entidades prestadoras de cuidados de saúde, o prazo máximo legal mantém-se igualmente nos 60 dias.
Os pagamentos superiores a 90 dias constituem já um indicador relevante de incumprimento e são objeto de monitorização específica no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. A existência de dívida vencida para além
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deste período exige especial acompanhamento e transparência na gestão financeira das entidades públicas.
Neste contexto, a CCIPD considera que a transparência deve constituir um instrumento fundamental para reforçar a confiança dos cidadãos, dos fornecedores e dos agentes económicos. Por esse motivo, apela ao Governo Regional dos Açores para que promova a criação de um Portal da Transparência da Saúde dos Açores, inspirado no modelo nacional do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde (https://transparencia.sns.gov.pt), que disponibiliza informação pública sobre dívida, pagamentos em atraso, prazos médios de pagamento e outros indicadores de desempenho financeiro das instituições de saúde.
Uma ferramenta desta natureza permitiria acompanhar, de forma objetiva e regular, a evolução dos compromissos financeiros das entidades do Serviço Regional de Saúde, promovendo uma cultura de responsabilização, total transparência e de melhoria contínua da gestão pública, ao invés de situações menos claras que possam promover preferências de tratamento entre os prestadores e fornecedores de serviços.
A disponibilização pública destes indicadores representaria um importante avanço para a Região Autónoma dos Açores, reforçando a confiança entre as instituições públicas, os seus fornecedores e a sociedade em geral.
A CCIPD continuará a acompanhar este processo de forma construtiva e responsável, defendendo simultaneamente a sustentabilidade financeira das instituições públicas de saúde e a proteção das empresas que diariamente contribuem para o seu funcionamento e para a qualidade dos cuidados prestados aos açorianos.
Ponta Delgada, 18 de junho de 2026
A Direção