Call II – Formulário de Candidatura
Call II – Formulário de Candidatura aqui
No âmbito do Projeto Coastour, informamos que as empresas já podem apresentar candidaturas que reforcem as suas estratégias na área da sustentabilidade e resiliência. O período de candidaturas decorre até 18 de agosto de 2024.
Para beneficiar do apoio, até 9 000€ a fundo perdido, as empresas devem ser consideradas PME e com enquadramento numa das seguintes Atividades (códigos NACE – Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas):
Código NACE Elegível
I5510 — Hotéis e alojamentos semelhantes |
I5520 — Alojamento de férias e outros alojamentos de curta duração |
I5530 — Parques de campismo, parques de caravanas de recreio e parques de reboques |
I5610 — Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis) |
I5630 — Atividades de serviço de bebidas |
N7710 – Aluguer e locação financeira de veículos automóveis |
R93 – Atividades desportivas e atividades de diversão e recreação |
R91 – Bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais |
R90 – Atividades criativas, artísticas e de entretenimento |
Divisão N79 da NACE – Agência de viagens, serviço de reservas de operadores turísticos e atividades conexas |
H5010 – Transporte marítimo e costeiro de passageiros |
H5030 — Transporte de passageiros por vias navegáveis interiores |
Investimento elegíveis/atividades apoiadas
Serão elegíveis unicamente as atividades confirmadas previstas em candidatura e implementadas após receção da comunicação de aprovação e dentro do período de execução acordado.
Estas atividades incluem:
– Preparação e custo de serviços de auditoria com vista à obtenção de certificação da sustentabilidade (como o rótulo ecológico da UE, o EMAS, etc.);
– Ações de Formação especializada para o reforço da capacidade das PME dos setores apoiados no âmbito da transição verde e digital, como a eficiência energética, o consumo de recursos, a economia circular, a gestão de resíduos, a gestão da água, a mobilidade e os transportes e a inovação;
– Custos de despesas de deslocação para eventos relevantes para o turismo, como eventos de brokerage/matchmaking/pitching/investidores com enfoque em soluções para o turismo sustentável e digital e/ou fornecedores de tecnologias que respondam aos desafios organizacionais identificados;
– Consultoria em processos de preparação de pedidos de patente, estudos de viabilidade, prototipagem, testes-piloto, demonstrações e apoio à preparação de apresentações, de documentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e sistemas informáticos;
– Aquisição, instalação e utilização de equipamentos de monitorização do impacto na sustentabilidade, tais como contadores de consumo de água, balanças inteligentes e outras ferramentas de comunicação inteligentes para incentivar comportamentos sustentáveis. (limite máximo de 20% do montante total da subvenção).
A ligação ao portal digital com toda a documentação necessária para a preparação e submissão de candidaturas será enviada e divulgada oportunamente às empresas.
Para mais informações e apoio em todo o processo, as empresas deverão contatar os serviços da CCIPD.