RECONVERTER PRO | MEDIDA DE APOIO AO EMPREGO (CANDIDATURAS ATÉ 31/12/2024)
OBJETIVOS DA MEDIDA
Promover a reconversão profissional dos desempregados com maior dificuldade de empregabilidade, estimulando o desenvolvimento de competências pessoais e formativas procuradas pelas entidades empregadoras;
Promover estágios em contexto real de trabalho, permitindo aos seus destinatários um contacto de proximidade com o exercício de funções e com as entidades empregadoras, com vista à sua posterior integração no mercado de trabalho.
PROMOTORES
Podem apresentar projetos as entidades empregadoras abaixo indicadas que, estando obrigadas à entrega do Relatório Único, tenham cumprido em conformidade, relativamente ao ano anterior ao da candidatura, bem como aquelas que, não estando legalmente obrigadas à entrega daquele Relatório, demonstrem ter iniciado a sua atividade há mais de três meses, anteriores à candidatura, bem como apresentem os comprovativos das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores dos três meses anteriores à candidatura:
- Empresários em nome individual;
- Empresas privadas;
- Cooperativas;
- Empresas públicas;
- Entidades sem fins lucrativos.
BENEFICIÁRIOS
São destinatários os desempregados que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
- Estejam a realizar ou tenham terminado um programa de inserção, e que se mantiveram inscritos ininterruptamente no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), após a conclusão da medida;
- Estejam inscritos no CQE há mais de 12 meses seguidos, e possuam idade superior a 30 anos e inferior a 55 anos;
- Sejam desempregados, com idade igual ou superior a 55 anos, inscritos no CQE;
- Sejam jovens desempregados, com idade igual ou inferior a 30 anos, com qualificação igual ou inferior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações, inscritos no CQE, há mais de:
- 3 meses, quando estejam à procura do primeiro emprego;
- 6 meses, quando estejam à procura de um novo emprego.
- Sejam desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
- Sejam desempregados que tenham concluído com sucesso um percurso formativo com uma duração igual ou superior a 300 horas, nos últimos seis meses, e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE, após a conclusão da formação.