RECONVERSÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO | FORMAÇÃO DE ATIVOS CCIPD
Caro/a Empresário/a
Publicado a 15 de dezembro de 2023, o Decreto-Lei n.º 115/2023 procedeu à alteração dos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.
Com a publicação deste decreto-lei, tornou-se possível reconverter os valores que as empresas possam ter no Fundo de Compensação do Trabalho na adoção das seguintes medidas:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
- Pagar até 50 % da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.
Neste sentido, a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada – Associação Empresarial das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, enquanto parceira das empresas e entidade formadora certificada, propõe-se a apoiar as empresas, nomeadamente, na aposta na medida referida no ponto 3 do presente artigo, disponibilizando cursos de Formação à Medida da sua Empresa.
Para isso poderá verificar o valor do plafond que tem disponível neste link https://www.fundoscompensacao.pt/inicio
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