Tem trabalhadores em regime de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho?
Ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo nº 98/2013, os trabalhadores têm direito, durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho, a receber uma compensação no montante mínimo mensal igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado.
A referida compensação devida a cada trabalhador é suportada em 30% do seu montante pelo empregador e em 70% pela Segurança Social.
Nos casos em que os trabalhadores se encontrem a frequentar ações de qualificação no âmbito do PME Formação, as empresas são reembolsadas em 30% da compensação retributiva mensal garantida, através do Fundo Regional de Emprego.
Se tem trabalhadores nestas situações, podemos ajudar através da realização de ações de formação. Contate-nos.
Departamento de Formação Profissional
Tel: 296 281 020
e-mail: form.ativos@ccipd.pt
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