O Orçamento de Estado, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 253, estendeu a aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias, até 31 de dezembro de 2014. Assim, de forma a minimizar o impacto da carga fiscal junto das famílias e das empresas em 2014 o diploma em referência prevê, com caráter temporário, o pagamento em duodécimos de metade do subsídio de férias e de metade do subsídio de Natal, aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho.
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