O Decreto-Lei nº198/2012, de 24 de agosto, estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas, que possuam sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, ainda que dele isento.
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As tabelas de retenção na fonte do IRS na Região Autónoma dos Açores, para o corrente ano foram publicadas no Diário da República, II Série, nº 15, através do Despacho nº1371-A/2013, de 22 de janeiro.
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