Foi fixada em 5,168% a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas, incluindo a Segurança Social e o Fisco. Esta taxa é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive. (Aviso n.º 87/2016 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-DR, II Série, Parte G, N.º3, de 6 de janeiro)
A taxa de juros de mora tem vigência anual com início em 1 de Janeiro de cada ano.
Esta taxa é inferior à praticada em 2015 (5,476%) e 2014 (5,535%).
São sujeitas a juros de mora as dívidas ao Estado e a outras pessoas coletivas públicas que não tenham forma, natureza ou denominação de empresa pública, seja qual for a forma de liquidação e cobrança, provenientes de, nomeadamente, contribuições, impostos, taxas e outros rendimentos quando pagos depois do prazo de pagamento voluntário bem como custas contadas em processos de qualquer natureza, incluindo os de quaisquer tribunais ou de serviços da Administração Pública, quando não pagas nos prazos estabelecidos para o seu pagamento.