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Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação
2015-12-18

Âmbito

O presente Subsistema visa alargar a base económica de exportação da economia regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:

  • Agroalimentar;
  • Economia do mar;
  • Indústria transformadora;
  • Indústrias de base florestal;
  • Turismo;
  • Economia Digital;
  • Indústrias criativas;
  • Logística;
  • Outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.

 

Promotores

Podem beneficiar dos incentivos previstos no presente Subsistema empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

 

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
  • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
  • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

 

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução de 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
  • Os projetos que visem ações de animação e promoção turísticas deverão ser suportados por um Plano de Ação.

 

Despesas Elegíveis

  • Construção e reconstrução de edifícios;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos sociais;
  • Aquisição de terrenos para atividades termais;
  • Aquisição de automóveis ligeiros e pesados;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software standard ou específico;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Projetos de arquitetura e engenharia;
  • Despesas com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis;
  • Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
  • Despesas com pedidos de patentes, marcas e insígnias;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

 

Incentivos

O incentivo não reembolsável a conceder é de 30% para a ilha de S. Miguel, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.

Pode ser concedido um prémio de realização, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:

  • Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
  • Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

 

Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:

  • Eficiência energética – 2,5%;
  • Projeto de interesse regional – 5%.

 

O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de ações de promoção turísticas é de 50% para a ilha de S. Miguel, 55% para as ilhas Faial e Pico e de 60% para as restantes ilhas.

 

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº19/2014/A, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, nº182, I Série.

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