Âmbito
O presente Subsistema visa alargar a base económica de exportação da economia regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:
- Agroalimentar;
- Economia do mar;
- Indústria transformadora;
- Indústrias de base florestal;
- Turismo;
- Economia Digital;
- Indústrias criativas;
- Logística;
- Outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.
Promotores
Podem beneficiar dos incentivos previstos no presente Subsistema empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de Acesso dos Promotores
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
- Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
- Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
- Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.
Condições de Acesso dos Projetos
- Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
- Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Ter uma duração máxima de execução de 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
- Os projetos que visem ações de animação e promoção turísticas deverão ser suportados por um Plano de Ação.
Despesas Elegíveis
- Construção e reconstrução de edifícios;
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos sociais;
- Aquisição de terrenos para atividades termais;
- Aquisição de automóveis ligeiros e pesados;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software standard ou específico;
- Estudos, diagnósticos e auditorias;
- Projetos de arquitetura e engenharia;
- Despesas com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis;
- Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
- Despesas com pedidos de patentes, marcas e insígnias;
- Custos salariais decorrentes da criação de emprego.
Incentivos
O incentivo não reembolsável a conceder é de 30% para a ilha de S. Miguel, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.
Pode ser concedido um prémio de realização, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:
- Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
- Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.
Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:
- Eficiência energética – 2,5%;
- Projeto de interesse regional – 5%.
O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de ações de promoção turísticas é de 50% para a ilha de S. Miguel, 55% para as ilhas Faial e Pico e de 60% para as restantes ilhas.
Legislação
Decreto Regulamentar Regional nº19/2014/A, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, nº182, I Série.