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SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO (ALTERAÇÃO)
2016-08-19

No dia 13 de julho foi publicado no Diário da República, nº133, I Série, o Decreto Regulamentar Regional nº6/2016/A que veio alterar o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, do sistema de incentivos Competir +.

As alterações introduzidas naquele diploma foram as referentes, nomeadamente, às condições de acesso dos promotores, despesas elegíveis, apresentação de candidaturas, condições de alteração do projeto e incentivos.

Segue o resumo do respetivo Subsistema.

 

Âmbito

Visa estimular a criação o aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projetos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial.

Permite o desenvolvimento de projetos de investimento entre €10 000 e €300 000 nas seguintes áreas de atividade:

            – Indústria;

            – Serviços;

            – Turismo em espaço rural e turismo habitação;

            – Alojamento local;

            – Restauração e similares;

            – Animação turística.

Permite, ainda, o desenvolvimento de projetos de ações coletivas que visem a melhoria das condições gerais de fomento do empreendedorismo nos Açores, podendo assumir as seguintes tipologias:

            – Estudos de mercados tecnológicos, divulgação de oportunidades de inovação e exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos;

            – Criação de espaços de desenvolvimento empresarial e reforço das suas valências para os empreendedores;

            – Participação em redes internacionais de apoio ao empreendedorismo ou em projetos internacionais de âmbito empresarial;

            – Desenvolvimento de formas de financiamento associadas à atividade empreendedora.

 

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativa, detidas maioritariamente por jovens empreendedores.

Associações sem fins lucrativos e associações empresariais, no caso dos projetos de ações coletivas de empreendedorismo.

 

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
      – Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
      – Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Demonstrar através de entrevista possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto;
  • Possuir até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter encerrado a mesma atividade, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura;
  • Desenvolver a sua atividade em áreas diretamente relacionadas com os projetos a realizar;
  • Possuir vocação e experiência adequadas para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de recursos humanos qualificados para o efeito e estrutura organizacional adequada.

 

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução de 2 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
  • Evidenciar natureza coletiva, abrangente e não discriminatória e da sua execução resultar benefícios potenciais para todos os agentes económicos alvo ao desenvolverem-se como medidas de caráter geral e destinadas a reforçar a competitividade da economia regional.

 

Condições de alteração do projeto

Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:

  • Elementos de identificação do beneficiário;
  • Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo;
  • Custo elegível do projeto;
  • Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
  • Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento

 

Despesas Elegíveis

  • Construção de edifícios;
  • Aquisição de edifícios degradados;
  • Aquisição de edifícios;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de viaturas novas;
  • Tecnologias de informação e comunicação;
  • Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade;
  • Bibliografia técnica;
  • Criação de insígnias, marcas, coleções próprias e patentes;
  • Ações de divulgação, promoção e marketing;
  • Certificação de sistemas, produtos e serviços;
  • Obtenção de rótulo ecológico;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego;
  • Elaboração processo de candidatura;
  • Projetos de arquitetura e engenharia;
  • Intervenção dos técnicos oficiais de conta e revisores oficiais de conta;
  • Desenvolvimento de projetos-piloto;
  • Promoção de oportunidades de inovação;
  • Participação em organizações internacionais;
  • Organização de programas e ações de qualificação.

 

Incentivos

O incentivo não reembolsável a conceder é de 40% para a ilha de S. Miguel, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.

Pode ser concedido um prémio de realização, a acrescer ao incentivo não reembolsável:

            – Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;

            – Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

Pode, ainda, ser atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável se o projeto for promovido por jovens titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico e a empresa for detida, integralmente, por jovens empreendedores.

O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de ações coletivas de empreendedorismo é de 85%.

 

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020(www.portugal2020.pt).

 

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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