No dia 13 de julho foi publicado no Diário da República, nº133, I Série, o Decreto Regulamentar Regional nº6/2016/A que veio alterar o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, do sistema de incentivos Competir +.
As alterações introduzidas naquele diploma foram as referentes, nomeadamente, às condições de acesso dos promotores, despesas elegíveis, apresentação de candidaturas, condições de alteração do projeto e incentivos.
Segue o resumo do respetivo Subsistema.
Âmbito
Visa estimular a criação o aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projetos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial.
Permite o desenvolvimento de projetos de investimento entre €10 000 e €300 000 nas seguintes áreas de atividade:
– Indústria;
– Serviços;
– Turismo em espaço rural e turismo habitação;
– Alojamento local;
– Restauração e similares;
– Animação turística.
Permite, ainda, o desenvolvimento de projetos de ações coletivas que visem a melhoria das condições gerais de fomento do empreendedorismo nos Açores, podendo assumir as seguintes tipologias:
– Estudos de mercados tecnológicos, divulgação de oportunidades de inovação e exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos;
– Criação de espaços de desenvolvimento empresarial e reforço das suas valências para os empreendedores;
– Participação em redes internacionais de apoio ao empreendedorismo ou em projetos internacionais de âmbito empresarial;
– Desenvolvimento de formas de financiamento associadas à atividade empreendedora.
Promotores
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativa, detidas maioritariamente por jovens empreendedores.
Associações sem fins lucrativos e associações empresariais, no caso dos projetos de ações coletivas de empreendedorismo.
Condições de Acesso dos Promotores
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
- Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
-
– Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
– Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores. - Cumprir os critérios de PME;
- Demonstrar através de entrevista possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto;
- Possuir até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter encerrado a mesma atividade, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura;
- Desenvolver a sua atividade em áreas diretamente relacionadas com os projetos a realizar;
- Possuir vocação e experiência adequadas para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de recursos humanos qualificados para o efeito e estrutura organizacional adequada.
Condições de Acesso dos Projetos
- Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
- Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Ter uma duração máxima de execução de 2 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
- Evidenciar natureza coletiva, abrangente e não discriminatória e da sua execução resultar benefícios potenciais para todos os agentes económicos alvo ao desenvolverem-se como medidas de caráter geral e destinadas a reforçar a competitividade da economia regional.
Condições de alteração do projeto
Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:
- Elementos de identificação do beneficiário;
- Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo;
- Custo elegível do projeto;
- Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
- Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento
Despesas Elegíveis
- Construção de edifícios;
- Aquisição de edifícios degradados;
- Aquisição de edifícios;
- Máquinas e equipamentos;
- Aquisição de viaturas novas;
- Tecnologias de informação e comunicação;
- Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade;
- Bibliografia técnica;
- Criação de insígnias, marcas, coleções próprias e patentes;
- Ações de divulgação, promoção e marketing;
- Certificação de sistemas, produtos e serviços;
- Obtenção de rótulo ecológico;
- Custos salariais decorrentes da criação de emprego;
- Elaboração processo de candidatura;
- Projetos de arquitetura e engenharia;
- Intervenção dos técnicos oficiais de conta e revisores oficiais de conta;
- Desenvolvimento de projetos-piloto;
- Promoção de oportunidades de inovação;
- Participação em organizações internacionais;
- Organização de programas e ações de qualificação.
Incentivos
O incentivo não reembolsável a conceder é de 40% para a ilha de S. Miguel, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.
Pode ser concedido um prémio de realização, a acrescer ao incentivo não reembolsável:
– Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
– Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.
Pode, ainda, ser atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável se o projeto for promovido por jovens titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico e a empresa for detida, integralmente, por jovens empreendedores.
O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de ações coletivas de empreendedorismo é de 85%.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020(www.portugal2020.pt).
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.