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SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL (ALTERAÇÃO)
2016-08-19

O Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, do sistema de incentivos Competir +, foi alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº7/2016/A, publicado a 19 de julho no Diário da República nº137, I Série.

As principais alterações introduzidas foram as referentes às condições de acesso dos promotores, despesas elegíveis, apresentação de candidaturas e condições de alteração do projeto.

Segue o resumo do mencionado Subsistema.

 

Âmbito

Visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.

Permite o desenvolvimento de projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:

            – Indústria, sem limite máximo de investimento;

            – Alguns serviços, até €500 000 de investimento.

Possibilita, também, o desenvolvimento de projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:

            – Comércio, até €300 000 de investimento;

            – Restauração e similares, até €200 000 de investimento;

            – Alguns serviços, até €100 000 de investimento.

Permite, ainda, microprojetos:

– Indústria, alguns serviços, comércio e restauração de €2 500 a €15 000 de investimento.

 

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

 

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:

-Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;

-Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

  • Possuir até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter encerrado a mesma atividade, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura;
  • Cumprir os critérios de micro e pequena empresa no caso dos microprojectos.

 

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.

 

Condições de alteração do projeto

Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:

  • Elementos de identificação do beneficiário;
  • Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo;
  • Custo elegível do projeto;
  • Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
  • Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento.

 

Despesas Elegíveis

  • Terrenos em zonas industriais;
  • Edifícios degradados;
  • Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos sociais;
  • Veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados;
  • Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações;
  • Software standard ou específico;
  • Aquisição de marcas;
  • Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Transporte, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
  • Implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

 

Incentivos

Para investimentos de valor inferior a €300 000, o incentivo não reembolsável é de:

  • 30% para a ilha de S. Miguel, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas.

 

Para investimentos de valor superior a €300 000:

  • O incentivo não reembolsável a conceder é de 15% para a ilha de S. Miguel, 20% para as ilhas Faial e Pico e de 25% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.

Pode ser concedido um prémio de realização, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:

            – Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;

            – Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:

            – Eficiência energética – 2,5%;

            – Projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – 10%.

O incentivo não reembolsável a conceder aos microprojectos é de 40% para a ilha de S. Miguel, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.

 

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal2020 (www.portugal2020.pt).

 

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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