O Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, do sistema de incentivos Competir +, foi alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº7/2016/A, publicado a 19 de julho no Diário da República nº137, I Série.
As principais alterações introduzidas foram as referentes às condições de acesso dos promotores, despesas elegíveis, apresentação de candidaturas e condições de alteração do projeto.
Segue o resumo do mencionado Subsistema.
Âmbito
Visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.
Permite o desenvolvimento de projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:
– Indústria, sem limite máximo de investimento;
– Alguns serviços, até €500 000 de investimento.
Possibilita, também, o desenvolvimento de projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:
– Comércio, até €300 000 de investimento;
– Restauração e similares, até €200 000 de investimento;
– Alguns serviços, até €100 000 de investimento.
Permite, ainda, microprojetos:
– Indústria, alguns serviços, comércio e restauração de €2 500 a €15 000 de investimento.
Promotores
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de Acesso dos Promotores
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
- Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
-Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
-Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.
- Possuir até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter encerrado a mesma atividade, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura;
- Cumprir os critérios de micro e pequena empresa no caso dos microprojectos.
Condições de Acesso dos Projetos
- Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
- Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.
Condições de alteração do projeto
Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:
- Elementos de identificação do beneficiário;
- Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo;
- Custo elegível do projeto;
- Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
- Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento.
Despesas Elegíveis
- Terrenos em zonas industriais;
- Edifícios degradados;
- Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação;
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos sociais;
- Veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados;
- Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações;
- Software standard ou específico;
- Aquisição de marcas;
- Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Estudos, diagnósticos e auditorias;
- Projetos de arquitetura e de engenharia;
- Transporte, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos;
- Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
- Implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
- Custos salariais decorrentes da criação de emprego.
Incentivos
Para investimentos de valor inferior a €300 000, o incentivo não reembolsável é de:
- 30% para a ilha de S. Miguel, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas.
Para investimentos de valor superior a €300 000:
- O incentivo não reembolsável a conceder é de 15% para a ilha de S. Miguel, 20% para as ilhas Faial e Pico e de 25% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.
Pode ser concedido um prémio de realização, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:
– Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
– Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.
Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:
– Eficiência energética – 2,5%;
– Projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – 10%.
O incentivo não reembolsável a conceder aos microprojectos é de 40% para a ilha de S. Miguel, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal2020 (www.portugal2020.pt).
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.