Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

  • Início
  • Mensagem da Direção
  • Agenda
  • Serviços
    • Bolsa de Emprego
      • Inscrição Online
      • Consultar lista de inscritos
      • Ofertas de Emprego
    • Gabinete Jurídico
    • Gabinete Económico
    • Enterprise Europe Network
    • Formação Profissional (de Ativos)
    • Gabinete da Qualidade
    • Feiras e Relações Externas
    • Inovação, Empreendedorismo e Proj.
    • Gabinete de Apoio ao Associado
    • Gabinete de Comunicação e Marketing
  • Projetos Especiais
    • Ambiente
    • Internacionalização
    • Orienta Empresas
    • Tur_Improve
    • FSE
    • Outros Projetos
  • Escola Profissional
  • CCIA
    • Projetos Cofinanciados
      • PO Açores 2020
      • MAC
    • Fórum CCIA
  • Legislação
    • Legislação 2020
    • Legislação 2019
    • Legislação 2018
    • Legislação 2017
    • Legislação 2016
    • Legislação 2015
    • Legislação até 2014
  • Publicações / Vídeos
    • Vídeos/Outros
    • Boletim Informativo
    • Newsletters
    • Outras Publicações
  • FAQs
    • Geral
    • Incentivos ao investimento
    • Económico
    • Jurídico
    • Formação profissional para ativos
    • Escola Profissional
    • Higiene e segurança alimentar
    • Apoio ao empreendedorismo
    • Assuntos Europeus
    • Feiras e exposições
    • Bolsa de Emprego
    • Links Úteis
  • SGQ | CCIPD



Medidas de Apoio

 


Comunicados CCIPD / CCIA

 


Lista de Parcerias

 




Atividades dos Associados




Newsletter Eletrónica




Projetos Especiais

PT | EN
Ser Associado
Sugestões
Contatos
Quem somos
Iniciar sessão
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA A QUALIFICAÇÃO E INOVAÇÃO (ALTERAÇÃO)
2016-08-19

O Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação foi alterado pelo Decreto Regulamentar nº 5/2016/A, publicado no Diário da República, I Série, nº 131, a 11 de julho.

 No novo diploma verificam-se alterações, nomeadamente, no âmbito das condições de acesso dos promotores, apresentação de candidaturas, tipologia de projetos e despesas elegíveis.

Segue o resumo do referido Subsistema.

 

Âmbito

Visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

 Permite o desenvolvimento de projetos de investimento entre €15 000 e €500 000 em todos os setores de atividade, com exceção dos relacionados com a produção primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas.

 

Tipologia de Projetos

Investimentos de inovação produtiva:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias da produção atual;
  • Adoção de novos ou melhorados processos ou métodos de fabrico;
  • Expansão de capacidade de produção;
  • Criação de unidades ou linhas de produção;
  • Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade.

Investimentos em sistemas de qualidade:

  • Implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade;
  • Implementação de sistemas de gestão ambiental;
  • Melhoria das capacidades de conceção e desenvolvimento de produtos;
  • Aquisição, calibração, verificação legal e estudos de homogeneidade;
  • Implementação e acreditação de laboratórios;
  • Projetos de autoavaliação e implementação de sistemas de gestão da qualidade total;
  • Medição de satisfação dos clientes e colaboradores;
  • Sistemas de qualificação e avaliação de fornecedores;
  • Desenvolvimento e consolidação de sistemas de gestão já certificados.

 

Com a publicação do novo diploma deixaram de ser apoiados projetos:

  • Criação de empresas intensivas em tecnologia e conhecimento, ou que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, e que se proponham criar postos de trabalho qualificados;
  • Aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis.

 

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

 

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:

– Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;

– Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores;

  • Possuir até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter encerrado a mesma atividade, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura.

 

Despesas Elegíveis

  • Adaptação de edifícios e instalações;
  • Instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Equipamento informático;
  • Software standard ou específico;
  • Transferências de tecnologia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Aquisição de serviços a terceiros;
  • Pedidos de patentes, modelos de utilidades e desenhos ou modelos nacionais;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Certificação do Sistema de Gestão da Investigação;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

 

Com a publicação do novo diploma deixou de ser elegível:

  • Investimentos na área de eficiência energética e energia renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios.

 

Incentivo

O incentivo não reembolsável a conceder é de 50%.

Pode ser atribuído um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, correspondente à aplicação de uma percentagem de 3% sobre as despesas elegíveis, por cada posto de trabalho qualificado criado, até ao limite de 15%.

 

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).

 

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

  • Print
  • email
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Twitter
  • Live
  • RSS
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada EDET Profeiras EEN APCER
2021 Copyright © Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
Contacto
Mapa do site
Política de privacidade
Termos de utilização