O Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação foi alterado pelo Decreto Regulamentar nº 5/2016/A, publicado no Diário da República, I Série, nº 131, a 11 de julho.
No novo diploma verificam-se alterações, nomeadamente, no âmbito das condições de acesso dos promotores, apresentação de candidaturas, tipologia de projetos e despesas elegíveis.
Segue o resumo do referido Subsistema.
Âmbito
Visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
Permite o desenvolvimento de projetos de investimento entre €15 000 e €500 000 em todos os setores de atividade, com exceção dos relacionados com a produção primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Tipologia de Projetos
Investimentos de inovação produtiva:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias da produção atual;
- Adoção de novos ou melhorados processos ou métodos de fabrico;
- Expansão de capacidade de produção;
- Criação de unidades ou linhas de produção;
- Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade.
Investimentos em sistemas de qualidade:
- Implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade;
- Implementação de sistemas de gestão ambiental;
- Melhoria das capacidades de conceção e desenvolvimento de produtos;
- Aquisição, calibração, verificação legal e estudos de homogeneidade;
- Implementação e acreditação de laboratórios;
- Projetos de autoavaliação e implementação de sistemas de gestão da qualidade total;
- Medição de satisfação dos clientes e colaboradores;
- Sistemas de qualificação e avaliação de fornecedores;
- Desenvolvimento e consolidação de sistemas de gestão já certificados.
Com a publicação do novo diploma deixaram de ser apoiados projetos:
- Criação de empresas intensivas em tecnologia e conhecimento, ou que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, e que se proponham criar postos de trabalho qualificados;
- Aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis.
Promotores
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de Acesso dos Promotores
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
- Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
– Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
– Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores;
- Possuir até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter encerrado a mesma atividade, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura.
Despesas Elegíveis
- Adaptação de edifícios e instalações;
- Instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Equipamento informático;
- Software standard ou específico;
- Transferências de tecnologia;
- Estudos, diagnósticos, auditorias;
- Aquisição de serviços a terceiros;
- Pedidos de patentes, modelos de utilidades e desenhos ou modelos nacionais;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Certificação do Sistema de Gestão da Investigação;
- Custos salariais decorrentes da criação de emprego.
Com a publicação do novo diploma deixou de ser elegível:
- Investimentos na área de eficiência energética e energia renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios.
Incentivo
O incentivo não reembolsável a conceder é de 50%.
Pode ser atribuído um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, correspondente à aplicação de uma percentagem de 3% sobre as despesas elegíveis, por cada posto de trabalho qualificado criado, até ao limite de 15%.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.