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Sorteio de Natal 2018
2018-11-30

 

A campanha de atribuição de senhas decorrerá até ao dia 24 de dezembro de 2018, para um sorteio a realizar no dia 3 de janeiro de 2019 nas instalações da Câmara do Comércio, que irá premiar 60 clientes que efetuem compras nos estabelecimentos aderentes. Os vales de compras sorteados deverão ser usados nos estabelecimentos aderentes até ao final do mês de Janeiro de 2019.

 

Os participantes neste sorteio habilitar-se-ão a 60 prémios, conforme lista abaixo:

1º Prémio: 3 Vales de Compras no valor de 100,00 € (1 prémio)

2º Prémio: 2 Vales de Compras no valor de 100,00 € (1 prémio)

3º Ao 10º Prémio: 1 Vale de Compras no valor de 100,00 € (8 prémios)

11º Ao 29º Prémio: 1 Vale de Compras no valor de 50,00 € (19 prémios)

30º Ao 60º Prémio: 1 Vale de Compras no valor de 25,00 € (31 prémios)

Por cada fração de 20,00 € em compras, nos estabelecimentos aderentes, o cliente terá direito a uma senha – até ao limite máximo de 5 senhas por compra, a qual lhes dará, automaticamente, direito ao sorteio. Só serão aceites as senhas preenchidas corretamente e de forma legível com os dados solicitados na senha do sorteio: Nome; Morada, Telefone.

As regras de aquisição de senhas serão semelhantes às que funcionaram no ano anterior (Associados da Câmara do Comércio: Oferta dos 3 primeiros blocos de 100 senhas, cada bloco adicional terá um custo de 1,00€; Não associados: Oferta de 1 bloco de 100 senhas, cada bloco adicional terá um custo de 2,00€.).

Normas de funcionamento entre a Câmara do Comércio e os Estabelecimentos Aderentes:

 

A Câmara do Comércio compromete-se a:

– Promover a campanha para o sorteio de natal;

– Atribuir os vales de compras aos vencedores do sorteio a realizar no dia 3 de janeiro de 2019;

– Reembolsar os vales de 25€ e os vales de compras do sorteio, por cheque/dinheiro ou transferência bancária junto dos estabelecimentos aderentes;

– Disponibilizar uma cópia do regulamento aos estabelecimentos aderentes para poder ser consultado por quem o solicite;

– Resolver situações específicas, caso não estejam contempladas nas regras da campanha.

 

Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a:

– Promover esta iniciativa junto a potenciais clientes e entregar uma senha para o sorteio por cada fração de 20,00 € em compras, até ao limite máximo de 5 senhas por compra;

– Aceitar os vales de compras que lhes sejam apresentados pelos clientes até ao dia 31 de janeiro de 2019;

– Solicitar o reembolso dos vales de compras por dinheiro/cheque, junto desta Câmara do Comércio, apresentando o respetivo vale de compra e cópia do talão/fatura da compra efetuada pelo cliente premiado, até ao dia 11 de fevereiro de 2019;

– regulamento do sorteio aqui

 

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