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Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial COMPETIR +
2014-07-1

O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.

O COMPETIR + criado através do Decreto Legislativo Regional nº12/2014/A, de 9 de julho é constituído pelos seguintes Subsistemas:

  • Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação;
  • Subsistema de Incentivos para a Internacionalização;
  • Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado;
  • Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação;
  • Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;
  • Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local;
  • Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial.

A legislação dos referidos Subsistemas, com exceção do Subsistema de Incentivos para a  Internacionalização, foi publicada no Diário da República, apresentando-se de seguida os aspetos mais relevantes dos diversos subsistemas.


Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Âmbito

O presente Subsistema visa alargar a base económica de exportação da economia regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:

  • Agroalimentar;
  • Economia do mar;
  • Indústria transformadora;
  • Indústrias de base florestal;
  • Turismo;
  • Economia Digital;
  • Indústrias criativas;
  • Logística;
  • Outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.

 Promotores

Podem beneficiar dos incentivos previstos no presente Subsistema empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
    • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução de 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
  • Os projetos que visem ações de animação e promoção turísticas deverão ser suportados por um Plano de Ação.

Despesas Elegíveis

  • Construção e reconstrução de edifícios;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos sociais;
  • Aquisição de terrenos para atividades termais;
  • Aquisição de automóveis ligeiros e pesados;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software standard ou específico;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Projetos de arquitetura e engenharia;
  • Despesas com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis;
  • Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
  • Despesas com pedidos de patentes, marcas e insígnias;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

Incentivos

O incentivo não reembolsável a conceder é de 30% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.

Pode ser concedido um prémio de realização, que consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:

  • Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
  • Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:

  • Eficiência energética – 2,5%;
  • Projeto de interesse regional – 5%.

O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de ações de promoção turísticas é de 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 55% para as ilhas Faial e Pico e de 60% para as restantes ilhas.

No caso de projetos com um investimento total superior a 15 000 000,00€ e inferior a 50 000 000,00€ pode ser atribuído um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, de 45% dos custos elegíveis, desde que sejam criados, pelo menos, 100 postos de trabalho.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº19/2014/A, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, nº182, I Série.

Decreto Regulamentar Regional nº11/2015/A, de 28 de maio, publicado no Diário da República, nº103, I Série.


Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado

 Âmbito

O Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado apoia projetos desenvolvidos em parceria e articulação entre empresas, associações empresariais e as câmaras municipais, que se desenvolvam numa das seguintes tipologias:

  • Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de estabelecimentos empresariais existentes nos centros urbanos, desenvolvidos por empresas, de valor entre 10 000€ e 150 000€, nas atividades de comércio, restauração e serviços;
  • Projetos de melhoria da qualificação dos espaços públicos, desenvolvidos pelas câmaras municipais, de valor superior a 25 000€;
  • Projetos de dinamização e animação da envolvente empresarial, desenvolvidos pelas associações empresariais, de valor superior a 10 000€.

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, que cumpram o critério de pequena e média empresa, câmaras municipais e associações empresariais.

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
    • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ser sustentado por um Programa de Urbanismo Sustentável Integrado;
  • Ser iniciado no prazo máximo de 6 meses e ser executado no prazo máximo de 2 anos.

Despesas elegíveis nos Projetos Promovidos por Empresas

  • Realização de obras na fachada e de adaptação;
  • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos luminosos;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Despesas com a introdução de melhorias tecnológicas;
  • Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego;
  • Estudos e diagnósticos;
  • Projetos de arquitetura, engenharia, design e processos de candidatura;
  • Aquisição de marcas, patentes e alvarás.

Incentivo

O incentivo a conceder a projetos de investimento promovidos pelas empresas reveste a forma de incentivo não reembolsável e é de 55% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60% para as ilhas Faial e Pico e de 65% para as restantes ilhas.

O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de investimento promovidos pelas câmaras municipais e associações comerciais é de 85%.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº18/2014/A, 19 setembro, publicado no Diário da República, I Série, nº181

Decreto Regulamentar Regional nº10/2015/A, 12 maio, publicado no Diário da República, I Série, nº91


Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação

Âmbito

Visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais através da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

 Permite o desenvolvimento de projetos de investimento entre 15 000€ e 500 000€ em todos os setores de atividade incluindo agricultura, pescas e florestas.

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Despesas Elegíveis

  • Adaptação de edifícios e instalações;
  • Instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Equipamento informático;
  • Software standard ou específico;
  • Transferências de tecnologia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Aquisição de serviços a terceiros;
  • Pedidos de patentes, modelos de utilidades e desenhos ou modelos nacionais;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Eficiência energética e energias renováveis;
  • Certificação do Sistema de Gestão da Investigação;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

Incentivo

O incentivo não reembolsável a conceder é de 50%.

Pode ser atribuído um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, correspondente à aplicação de uma percentagem de 3% sobre as despesas elegíveis, por cada posto de trabalho criado e qualificado com limite de 15%.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº16/2014/A, 17 setembro, publicado em Diário da República, I Série, nº179


Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Âmbito

Visa estimular a criação do aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora incentivando a realização de projetos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial.

Permite o desenvolvimento de projetos de investimento entre 10 000€ e 300 000€ nas seguintes áreas de atividade:

  • Indústria;
  • Serviços;
  • Turismo em espaço rural e turismo habitação;
  • Restauração e similares;
  • Animação turística.

Permite ainda o desenvolvimento de ações coletivas de empreendedorismo, com projetos de investimento superiores a 15 000€ e inferiores a 200 000€, podendo assumir as seguintes tipologias:

  • Estudos de mercados tecnológicos, divulgação de oportunidades de inovação e exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Criação de espaços de desenvolvimento empresarial e reforço das suas valências para os empreendedores;
  • Participação em redes internacionais de apoio ao empreendedorismo ou em projetos internacionais de âmbito empresarial;
  • Desenvolvimento de formas de financiamento associadas à atividade empreendedora.

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativa, detidas maioritariamente por jovens empreendedores.

Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional, as associações sem fins lucrativos e as associações empresariais, no caso dos projetos de ações coletivas de empreendedorismo.

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
    • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Demonstrar, através de entrevista, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto;
  • Desenvolver a sua atividade em áreas diretamente relacionadas com os projetos a realizar;
  • Manter, no respeitante aos detentores de capital, as funções executivas e a estrutura de capital existente à data da concessão do incentivo por um período mínimo de 5 anos;
  • Possuir vocação e experiência adequadas para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de recursos humanos qualificados para o efeito e estrutura organizacional adequada.

 Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução de 2 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
  • Evidenciar natureza coletiva, abrangente e não discriminatória resultando benefícios potenciais para todos os agentes económicos alvo ao desenvolverem-se como medidas de caráter geral e destinadas a reforçar a competitividade da economia regional.

Despesas Elegíveis

  • Construção e aquisição de edifícios;
  • Aquisição de edifícios degradados;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de viaturas novas;
  • Tecnologias de informação e comunicação;
  • Bibliografia técnica;
  • Criação de insígnias, marcas, coleções próprias e patentes;
  • Ações de divulgação, promoção e marketing;
  • Certificação de sistemas, produtos e serviços;
  • Obtenção de rótulo ecológico;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego;
  • Elaboração do processo de candidatura;
  • Projetos de arquitetura e engenharia;
  • Intervenção dos técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas;
  • Desenvolvimento de projetos-piloto;
  • Promoção de oportunidades de inovação;
  • Participação em organizações internacionais;
  • Organização de programas e ações de qualificação.

Incentivos

O incentivo não reembolsável a conceder é de 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.

Pode ser concedido um prémio de realização, a acrescer ao incentivo não reembolsável:

  • Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
  • Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

Pode ainda ser atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável se o projeto for promovido por jovens titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico.

O incentivo não reembolsável a conceder a projetos de ações coletivas de empreendedorismo é de 50%, 75% ou 85% consoante a pontuação obtida.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº21/2014/A, de 10 outubro, publicado em Diário República, nº196, I Série


Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local

Âmbito

Visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.

Permite o desenvolvimento de projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:

  • Indústria, sem limite máximo de investimento;
  • Alguns serviços, até 500 000€ de investimento.

Possibilita, também, o desenvolvimento de projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:

  • Comércio, até 300 000€ de investimento;
  • Restauração e similares, até 200 000€ de investimento;
  • Alguns serviços, até 100 000€ de investimento.

Permite ainda microprojetos:

  • Indústria, alguns serviços, comércio e restauração de 2 500€ a 15 000€ de investimento.

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
    • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.

Despesas Elegíveis

  • Terrenos em zonas industriais;
  • Edifícios degradados;
  • Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos sociais;
  • Veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados;
  • Equipamento informático e software standard ou específico;
  • Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Transporte, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
  • Implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

Incentivos

Para investimentos de valor inferior a 300 000€ o incentivo não reembolsável é de:

  • 30% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas.

Para investimentos de valor superior a 300 000€:

  • O incentivo não reembolsável a conceder é de 15% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 20% para as ilhas Faial e Pico e de 25% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.

Pode ser concedido um prémio de realização que consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:

  • Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
  • Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

Podem ainda ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:

  • Eficiência energética – 2,5%;
  • Projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – 10%.

O incentivo não reembolsável a conceder aos microprojectos é de 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº20/2014/A, 23 de setembro, publicado no Diário da República, I Série, nº183.


Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial

Âmbito

Visa a melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais no seu todo ou a nível de um setor ou grupo de setores incentivando a realização de projetos que se desenvolvam numa das seguintes tipologias:

  • Ações coletivas de eficiência empresarial;
  • Constituição de clusters.

Promotores

Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas no domínio empresarial, associações empresariais, associações de desenvolvimento local, entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores e clusters que venham a ser constituídos sob a forma jurídica de entidade sem fins lucrativos.

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
    • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Prosseguir um objetivo de interesse comum e visar suprir falhas de mercado ou insuficiências sistémicas;
  • Ter uma abordagem inovadora;
  • Ser especificamente direcionados para as empresas;
  • Dar resposta a riscos e oportunidades comuns;
  • Melhorar as condições gerais de competitividade por parte das empresas regionais;
  • Assegurar que o acesso aos produtos e serviços disponibilizados com a sua realização seja amplamente publicitado.

Despesas Elegíveis

  • Estudos, pesquisas e diagnósticos;
  • Assistência técnica, científica e consultoria;
  • Equipamento informático;
  • Desenvolvimento de software;
  • Promoção e divulgação do projeto;
  • Despesas com a implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Participação em organizações internacionais;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

Incentivos

O incentivo não reembolsável a conceder é de 85%.

Pode ser concedido uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável aos projetos de constituição de clusters, caso a sua avaliação intercalar seja positiva.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº17/2014/A, 17 de setembro, publicado em Diário da República, I Série, nº179

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas aos diversos Subsistemas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no Portal do Governo.

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