O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.
Relembramos que o COMPETIR + criado através do Decreto Legislativo Regional nº12/2014/A, de 9 de julho é constituído pelos seguintes Subsistemas:
- Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação;
- Subsistema de Incentivos para a Internacionalização;
- Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado;
- Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação;
- Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;
- Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local;
- Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial.
A legislação dos referidos Subsistemas, com exceção do Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, foi publicada em Diário da República.
Apresenta-se de seguida os aspetos mais relevantes do Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento local.
Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local
Âmbito
Visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.
Permite o desenvolvimento de projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:
- Indústria, sem limite máximo de investimento;
- Alguns serviços, até €500 000 de investimento.
Possibilita, também, o desenvolvimento de projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:
- Comércio, até €300 000 de investimento;
- Restauração e similares, até €200 000 de investimento;
- Alguns serviços, até €100 000 de investimento.
Permite, ainda, microprojetos:
- Indústria, alguns serviços, comércio e restauração de €2 500 a €15 000 de investimento.
Promotores
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de Acesso dos Promotores
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
- Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
- Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
- Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.
Condições de Acesso dos Projetos
- Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
- Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.
Despesas Elegíveis
- Terrenos em zonas industriais;
- Edifícios degradados;
- Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação;
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos sociais;
- Veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados;
- Equipamento informático e software standard ou específico;
- Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Estudos, diagnósticos e auditorias;
- Projetos de arquitetura e de engenharia;
- Transporte, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos;
- Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
- Implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
- Custos salariais decorrentes da criação de emprego.
Incentivos
Para investimentos de valor inferior a €300 000, o incentivo não reembolsável é de:
- 30% para a ilha de S. Miguel, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas.
Para investimentos de valor superior a €300 000:
- O incentivo não reembolsável a conceder é de 15% para a ilha de S. Miguel, 20% para as ilhas Faial e Pico e de 25% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.
Pode ser concedido um prémio de realização, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:
- Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
- Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.
Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:
- Eficiência energética – 2,5%;
- Projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – 10%.
O incentivo não reembolsável a conceder aos microprojectos é de 40% para a ilha de S. Miguel, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.
Legislação
Decreto Regulamentar Regional nº20/2014/A, 23 de setembro, publicado no Diário da República, I Série, nº183.