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Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – COMPETIR +
2015-11-6

O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.

Relembramos que o COMPETIR + criado através do Decreto Legislativo Regional nº12/2014/A, de 9 de julho é constituído pelos seguintes Subsistemas:

  • Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação;
  • Subsistema de Incentivos para a Internacionalização;
  • Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado;
  • Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação;
  • Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;
  • Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local;
  • Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial.

 

A legislação dos referidos Subsistemas, com exceção do Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, foi publicada em Diário da República.

Apresenta-se de seguida os aspetos mais relevantes do Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento local.

Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local

Âmbito

Visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.

Permite o desenvolvimento de projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:

  • Indústria, sem limite máximo de investimento;
  • Alguns serviços, até €500 000 de investimento.

 

Possibilita, também, o desenvolvimento de projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação:

  • Comércio, até €300 000 de investimento;
  • Restauração e similares, até €200 000 de investimento;
  • Alguns serviços, até €100 000 de investimento.

 

Permite, ainda, microprojetos:

  • Indústria, alguns serviços, comércio e restauração de €2 500 a €15 000 de investimento.

 

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldades, ou seja:
    • Mais de metade do capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Ser objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para o efeito, a pedido dos credores.

 

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.

 

Despesas Elegíveis

  • Terrenos em zonas industriais;
  • Edifícios degradados;
  • Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos sociais;
  • Veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados;
  • Equipamento informático e software standard ou específico;
  • Despesas com intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Transporte, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor;
  • Implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego.

 

Incentivos

Para investimentos de valor inferior a €300 000, o incentivo não reembolsável é de:

  • 30% para a ilha de S. Miguel, 35% para as ilhas Faial e Pico e de 40% para as restantes ilhas.

 

Para investimentos de valor superior a €300 000:

  • O incentivo não reembolsável a conceder é de 15% para a ilha de S. Miguel, 20% para as ilhas Faial e Pico e de 25% para as restantes ilhas, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma percentagem de 25%.

 

Pode ser concedido um prémio de realização, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável:

  • Criação de postos de trabalho, até ao limite de 15%;
  • Produtividade económica do projeto, até ao limite de 10%.

 

Podem, ainda, ser atribuídas as seguintes majorações de incentivo não reembolsável:

  • Eficiência energética – 2,5%;
  • Projeto com transações comerciais fora da ilha onde é realizado – 10%.

 

O incentivo não reembolsável a conceder aos microprojectos é de 40% para a ilha de S. Miguel, 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as restantes ilhas.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional nº20/2014/A, 23 de setembro, publicado no Diário da República, I Série, nº183.

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