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Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos
2016-02-11

A Portaria nº9/2016, 11 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº19, veio instituir um sistema de apoio à promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores (RAA).

São considerados produtos originários da RAA, no âmbito da presente Portaria, as mercadorias inteiramente obtidas e/ou produzidas na mesma ou que sofreram nos Açores a última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito, e que resulte na obtenção de um novo produto ou represente uma fase importante do fabrico, nomeadamente os produtos obtidos numa unidade industrial situada na RAA que se insiram num dos seguintes códigos da nomenclatura estatística das atividades económicas:

– NC 0306 – Crustáceos congelados e não congelados;

– NC 1604 – Preparações e conservas de peixe;

– NC 1605 – Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos preparados ou em conservas.

O mencionado diploma veio, igualmente, revogar a Portaria nº39/2012, de 29 de março, que criou o anterior Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos.

Finalidade

O Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos apoia:

  • O escoamento de produtos regionais;
  • A conceção de rótulos e embalagens;
  • A participação dos produtos regionais em feiras, exposições e outros eventos de caráter promocional;
  • A realização de campanhas e ações promocionais.

Condições de Acesso

Podem candidatar-se os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.

Despesas Elegíveis

  • Despesas de transporte das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico. Faial, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior da Região;
  • Conceção de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos;
  • Participação em feiras, exposições e outros eventos de caráter promocional no exterior:
    • Inscrição na feira ou exposição;
    • Montagem do stand;
    • Transporte dos produtos para exposição;
    • Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;
    • Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento.
  • Realização de campanhas e ações promocionais no exterior:
    • Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação;
    • Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes ou outro tipo de material promocional.

 Natureza e Montante do Apoio Financeiro

Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

  • 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
  • 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de S. Miguel e Terceira.

O valor dos apoios financeiros a conceder por operador não pode exceder o montante de 200 mil euros, por um período de três anos.

Processo de candidatura

Os formulários de candidatura podem ser obtidos eletronicamente na página www.azores.gov.pt, na Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade.

O processo de candidatura pode ser entregue por via eletrónica na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

Os produtos não contemplados pela presente Portaria poderão ser apoiados pelo Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, que poderá consultar aqui.

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