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Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos
2014-07-21

A Portaria nº11/2014, de 24 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº24, alterou o Anexo I à Portaria nº39/2012, 29 de março.

Com a publicação da Portaria nº45/2014, 9 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº78, aquele Anexo foi novamente alterado.

Relembramos que a Portaria nº39/2012, de 29 de março veio criar o Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos.

Finalidade

O Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos apoia:

– O escoamento de produtos;

– A comercialização de produtos;

– A promoção de produtos

 

Condições de Acesso

Podem candidatar-se todos os operadores económicos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;

– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

– Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.

 

Despesas Elegíveis

Escoamento de produtos:

– Despesas com transporte das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico. Faial, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior da Região;

– Despesas com a comercialização e distribuição em grandes superfícies comerciais, no exterior da Região;

– Despesas com a logística e armazenamento, no exterior da Região;

– Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição;

– Juros com o acesso a linhas de crédito para efeitos de realização de operações de expedição.

 

Comercialização dos produtos:

– Conceção e execução de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos;

– Despesas com transporte na aquisição de embalagens;

– Despesas com o registo de marcas ou patentes;

– Estudos de mercado.

 

Promoção dos produtos:

– Participação em feiras, exposições e outros eventos de caráter promocional;

– Realização de campanhas e ações promocionais.

 

Natureza e Montante do Apoio Financeiro

Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

– 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

– 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de S. Miguel e Terceira.

 

As taxas de comparticipação acima referidas são majoradas em 10%, quando os produtos regionais têm certificação “Indicação Geográfica Protegida – IGP”, “Denominação de Origem Protegida – DOP”, “Denominação de Origem Controlada – DOC” ou “Artesanato dos Açores”.

O valor dos apoios financeiros não pode exceder o montante de 200 mil euros, por um período de três anos.

 

Processo de candidatura

Os formulários de candidatura podem ser obtidos eletronicamente na página www.azores.gov.pt, na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.

O processo de candidatura pode ser entregue por via eletrónica na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia ou nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC – Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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