A Comissão de Conciliação e Arbitragem do Trabalho surge como meio de extinguir os conflitos laborais entre entidades patronais e trabalhadores sem necessidade de recurso às instâncias judiciais.
A referida comissão é constituída por um júri composto por um presidente, representante da Administração Pública e por dois vogais, um vogal, representante da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, cuja função é a defesa dos interesses das entidades patronais, e outro vogal representante do Sindicato onde o trabalhador é filiado, cuja função é a defesa dos interesses dos trabalhadores.