- Finalidade
- Condições de Acesso
- Despesas Elegíveis
- Natureza e Montante do Apoio Financeiro
- Candidaturas
- Legislação
- Produtos Regionais Objecto de Apoio
O Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos apoia:
- O escoamento de produtos;
- A comercialização de produtos;
- A promoção de produtos
Podem candidatar-se todos os operadores económicos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.
Escoamento de produtos:
- Despesas com transporte das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico. Faial, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior da Região;
- Despesas com a comercialização e distribuição em grandes superfícies comerciais, no exterior da Região;
- Despesas com a logística e armazenamento, no exterior da Região;
- Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição;
- Juros com o acesso a linhas de crédito para efeitos de realização de operações de expedição.
Comercialização dos produtos:
- Conceção e execução de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos;
- Despesas com transporte na aquisição de embalagens;
- Despesas com o registo de marcas ou patentes;
- Estudos de mercado.
Promoção dos produtos:
- Participação em feiras, exposições e outros eventos de caráter promocional;
- Realização de campanhas e ações promocionais.
Natureza e Montante do Apoio Financeiro
Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:
- 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
- 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de S. Miguel e Terceira.
As taxas de comparticipação acima referidas são majoradas em 10%, quando os produtos regionais têm certificação “Indicação Geográfica Protegida – IGP”, “Denominação de Origem Protegida – DOP”, “Denominação de Origem Controlada – DOC” ou “Artesanato dos Açores”.
O valor dos apoios financeiros não pode exceder o montante de 200 mil euros, por um período de três anos.
Os formulários de candidatura podem ser obtidos eletronicamente na página www.azores.gov.pt, na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.
O processo de candidatura pode ser entregue por via eletrónica na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia ou nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC – Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.
Portaria N.º 39/2012 de 29 de Março
Portaria N.º 45/2014 de 9 de Julho
Produtos Regionais Objecto de Apoio
Código da Nomenclatura Combinada |
Açores |
Continente |
Estrangeiro |
Madeira |
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0201 – Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
X |
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0202 – Carnes de animais da espécie bovina, congeladas |
X |
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0306 –Crustáceos, congelados e não congelados |
X |
X |
X |
0401 – Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de edulcorantes |
X |
||
0402 – Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de edulcorantes |
X |
||
0403 – Leitelho, leite e nata coalhados, iogurtes, quefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, etc |
X |
||
0404 – Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou outros edulcorantes, etc |
X |
||
0405 – Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite;pasta de barrar de produtos provenientes do leite |
X |
||
0406 – Queijos |
X |
X |
|
0409 – Mel natural |
X |
X |
X |
0603 – Flores e seus botões, cortados, para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, etc |
X |
X |
X |
0604 – Folhagens, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, etc. |
X |
X |
X |
0702 – Tomates |
X |
X |
X |
0703 – Cebolas, chalotas, alhos-porros e outros produtos hortícolas |
X |
X |
X |
0707 – Pepinos |
X |
X |
X |
0709 – Pimentos, abóboras, curgetes e cabaças |
X |
X |
X |
0713 – Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
X |
X |
X |
0714 – Raízes de batata doce e raízes ou tubérculos semelhantes, etc |
X |
X |
X |
0803 – Bananas, incluindo os plátanos, frescas ou secas |
X |
X |
X |
0804 – Ananases |
X |
X |
X |
0807 – Melões e melancias |
X |
X |
X |
0808 – Maçãs, pêras e marrmelos frescos |
X |
X |
X |
0810 – Outras frutas frescas – maracujá, anona |
X |
X |
X |
0902 – Chá, mesmo aromatizado |
X |
X |
X |
0904 – Pimenta; pimentos, secos ou triturados ou em pó. |
X |
X |
X |
1211 – Plantas , partes de plantas, trituradas ou em pó |
X |
X |
X |
1601 – Enchidos e produtos semelhantes |
X |
X |
X |
1602 – Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue |
X |
X |
X |
1604 – Preparações e conservas de peixe. |
X |
X |
X |
1605 – Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
X |
X |
X |
1701 99 10 – Açúcares brancos |
X |
X |
X |
1902 – Massas alimentícias. |
X |
X |
X |
1905 – Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, etc. |
X |
X |
X |
2004 – Conservas, cebolas de cortume |
X |
X |
X |
2007 – Doces, geleias, marmeladas, purés e pastas de frutas. |
X |
X |
X |
2009 – Sumos de frutos |
X |
X |
X |
2106 – Preparações alimentícias não especif. nem compreendidas noutras posições |
X |
X |
X |
2201 – Águas |
X |
X |
X |
2202 – Refrigerantes |
X |
X |
X |
2203 – Cervejas de malte |
X |
X |
X |
2204 – Vinhos |
X |
X |
X |
2207 – Álcool |
X |
X |
X |
2208 – Aguardentes e licores |
X |
X |
X |
24 – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
|
X |
X |
3816 – Argamassas |
X |
X |
|
44 – Madeira e obras de madeira |
X |
X |
|
4901 – Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas |
X |
X |
|
6217 – Outros acessórios confeccionados de vestuário, partes de vestuário
ou dos seus acessórios, excepto posição 6112 |
X |
X |
|
6802 – Pedras de cantaria ou de construção |
X |
X |
|
6905 – Telhas |
X |
X |
X |
Obras de artesanato Regional |
X |
X |
X |