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SISTEMA DE INCENTIVOS – Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos

  • Finalidade
  • Condições de Acesso
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e Montante do Apoio Financeiro
  • Candidaturas
  • Legislação
  • Produtos Regionais Objecto de Apoio


Finalidade

O Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos apoia:

  • O escoamento de produtos;
  • A comercialização de produtos;
  • A promoção de produtos

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Condições de Acesso

Podem candidatar-se todos os operadores económicos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.

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Despesas Elegíveis

Escoamento de produtos:

  • Despesas com transporte das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico. Faial, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior da Região;
  • Despesas com a comercialização e distribuição em grandes superfícies comerciais, no exterior da Região;
  • Despesas com a logística e armazenamento, no exterior da Região;
  • Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição;
  • Juros com o acesso a linhas de crédito para efeitos de realização de operações de expedição.

Comercialização dos produtos:

  • Conceção e execução de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos;
  • Despesas com transporte na aquisição de embalagens;
  • Despesas com o registo de marcas ou patentes;
  • Estudos de mercado.

Promoção dos produtos:

  • Participação em feiras, exposições e outros eventos de caráter promocional;
  • Realização de campanhas e ações promocionais.

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Natureza e Montante do Apoio Financeiro

Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

  • 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
  • 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de S. Miguel e Terceira.

As taxas de comparticipação acima referidas são majoradas em 10%, quando os produtos regionais têm certificação “Indicação Geográfica Protegida – IGP”, “Denominação de Origem Protegida – DOP”, “Denominação de Origem Controlada – DOC” ou “Artesanato dos Açores”.

O valor dos apoios financeiros não pode exceder o montante de 200 mil euros, por um período de três anos.

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Candidaturas

Os formulários de candidatura podem ser obtidos eletronicamente na página www.azores.gov.pt, na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.

O processo de candidatura pode ser entregue por via eletrónica na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia ou nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC – Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.

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Legislação

Portaria N.º 39/2012 de 29 de Março

Portaria N.º 45/2014 de 9 de Julho

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Produtos Regionais Objecto de Apoio

Código da Nomenclatura Combinada

Açores

Continente

Estrangeiro

 Madeira

0201 – Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

X

0202 – Carnes de animais da espécie bovina, congeladas

X

0306 –Crustáceos, congelados e não congelados

X

X

X

0401 – Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de edulcorantes

X

0402 – Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de edulcorantes

X

0403 – Leitelho, leite e nata coalhados, iogurtes, quefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, etc

X

0404 – Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou outros edulcorantes, etc

X

0405 – Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite;pasta de barrar de produtos provenientes do leite

X

0406 – Queijos

X

X

0409 – Mel natural

X

X

X

0603 – Flores e seus botões, cortados, para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, etc

X

X

X

0604 – Folhagens, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, etc.

X

X

X

0702 – Tomates

X

X

X

0703 – Cebolas, chalotas, alhos-porros e outros produtos hortícolas

X

X

X

0707 – Pepinos

X

X

X

0709 – Pimentos, abóboras, curgetes e cabaças

X

X

X

0713 – Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos

X

X

X

0714 – Raízes de batata doce e raízes ou tubérculos semelhantes, etc

X

X

X

0803 – Bananas, incluindo os plátanos, frescas ou secas

X

X

X

0804 – Ananases

X

X

X

0807 – Melões e melancias

X

X

X

0808 – Maçãs, pêras e marrmelos frescos

X

X

X

0810 – Outras frutas frescas – maracujá, anona

X

X

X

0902 – Chá, mesmo aromatizado

X

X

X

0904 – Pimenta; pimentos, secos ou triturados ou em pó.

X

X

X

1211 – Plantas , partes de plantas, trituradas ou em pó

X

X

X

1601 – Enchidos e produtos semelhantes

X

X

X

1602 – Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

X

X

X

1604 – Preparações e conservas de peixe.

X

X

X

1605 – Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

X

X

X

1701 99 10 – Açúcares brancos

X

X

X

1902 – Massas alimentícias.

X

X

X

1905 – Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, etc.

X

X

X

2004 – Conservas, cebolas de cortume

X

X

X

2007 – Doces, geleias, marmeladas, purés e pastas de frutas.

X

X

X

2009 – Sumos de frutos

X

X

X

2106 – Preparações alimentícias não especif. nem compreendidas noutras posições

X

X

X

2201 – Águas

X

X

X

2202 – Refrigerantes

X

X

X

2203 – Cervejas de malte

X

X

X

2204 – Vinhos

X

X

X

2207 – Álcool

X

X

X

2208 – Aguardentes e licores

X

X

X

24 – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

X

X

3816 – Argamassas

X

X

44 – Madeira e obras de madeira

X

X

4901 – Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas  

X

X

6217 – Outros acessórios confeccionados de vestuário, partes de vestuário

ou dos seus acessórios, excepto posição 6112

X

X

6802 – Pedras de cantaria ou de construção

X

X

6905 – Telhas

X

X

X

Obras de artesanato Regional

X

X

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topoFechar Janela

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