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SISTEMA DE INCENTIVOS – Proenergia

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  • DESPESAS NÂO ELEGÍVEIS
  • INCENTIVO
  • CANDIDATURAS
  • LEGISLAÇÃO

OBJECTIVOComo o presente sistema de incentivos tem como intuito promover a inovação, o desenvolvimento tecnológico, a formação e qualificação dos recursos humanos e a dinamização do espírito empreendedor, foi estruturado da seguinte forma:

  • Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos;
  • Investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes; quentes;

topo PROMOTORES

  • Pequenas e Médias Empresas (PME`s), incluindo empresários em nome individual, instituições particulres de solidariedade social, cooperativas e associações sem fins lucrativos;
  • Pessoas singulares ou condomínios.

Os projectos candidatos ao PROENERGIA têm de corresponder a um investimento mínimo de € 1 000 e ter uma duração máxima de execução de 18 meses, após a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos. topo DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Aquisição e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projecto;
  • Adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança, até um limite de 10% do investimento elegível.

topo DESPESAS NÂO ELEGÍVEIS

  • Aquisição de equipamento em estado de uso;
  • Equipamentos que como fonte complementar de energia recorram a gases de petróleo liquefeito ou outro qualquer combustível de origem fóssil;
  • Aquisição de veículos automóveis;
  • Aquisição de materiais e equipamentos não relacionados com o projecto;
  • Fundo de maneio;
  • Custos internos das empresas.

topo INCENTIVO O incentivo atribuído aos investimentos realizados por empresas reveste a forma de subsídio não reembolsável, correspondendo a 25% das despesas elegíveis, até um máximo de €4 000por fogo ou estabelecimento. O incentivo atribuído aos investimentos realizados por pessoas singulares reveste igualmente a forma de subsídio não reembolsável, correspondendo a:

  • 25% das despesas elegíveis, até um máximo de €4 000 por fogo ou estabelecimento, quando o equipamento instalado seja uma bomba de calor;
  • 25% das despesas elegíveis, até um máximo de €1 500 por fogo ou estabelecimento, quando o equipamento instalado seja um sistema solar térmico que garanta uma fracção solar inferior a 50%;
  • 35% das despesas elegíveis até um máximo de €4 000 por fogo ou estabelecimento, quando o equipamento instalado seja um sistema térmico que garanta uma fracção solar superior a 50% e inferior ou igual a 65%;
  • 40% das despesas elegíveis até um máximo de €5 000 por fogo ou estabelecimento, quando o equipamento instalado seja um sistema solar térmico que garanta uma fracção solar superior a 65%.

No caso de os investimentos se realizarem nas ilhas de Sta. Maria, S. Jorge, Graciosa, Flores e Corvo, as taxas de incentivo anteriormente mencionadas são acrescidas de 10 pontos percentuais. topo CANDIDATURAS As candidaturas são entregues na Direcção Regional da Energia topo LEGISLAÇÃO Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, 23 de Fevereiro topo Fechar Janela

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