OBJECTIVO
Os incentivos à contratação destinam-se a apoiar as entidades empregadoras que admitem ao seu serviço trabalhadores portadores de deficiência.
Desta forma, foi criado um apoio à adaptação técnico – funcional de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho.
INCENTIVO
1 – Em caso de admissão por contrato a termo, certo ou incerto, sempre com duração mínima de 6 meses, a comparticipação a atribuir é equivalente a 65% do valor da remuneração mensal fixado no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável;
2 – Quando o contrato a termo é transformado em contrato sem termo, à comparticipação referida no número anterior é adicionada uma compensação equivalente a 12 vezes o valor da remuneração mensal, também fixada no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável;
3 – Se a admissão definitiva não for precedida de contratação a termo, o empregador tem direito a uma comparticipação igual a 24 vezes o valor da remuneração mensal referida nos números anteriores.
Majoração:
Tendo o trabalhador a admitir idade igual ou inferior a 30 anos e
Obtido um certificado de cumprimento dos requisitos de frequência da escolaridade obrigatória numa escola de educação especial ou em curso integrado no sistema de educação especial, a comparticipação financeira referida anteriormente é elevada para 36 vezes a remuneração mensal fixada no instrumento de regulamentação colectivo de trabalho aplicável.
LEGISLAÇÃO
Decreto Regulamentar Regional nº 29/2000/A, de 13 de Setembro, Diário da República nº 212, I Série – B.