OBJECTIVO
Aquando da contratação de trabalhadores portadores de deficiência, as entidades empregadoras necessitam de alterar as suas instalações ou equipamentos por forma a melhorar a inserção no ambiente de trabalho e aumentar a produtividade desses trabalhadores.
Desta forma, foi criado um apoio à adaptação técnico – funcional de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho.
INCENTIVO
O referido apoio reveste a forma de comparticipação a fundo perdido e tem valor igual ao do investimento feito até um montante máximo de 36 vezes o salário mínimo regional.
LEGISLAÇÃO
Decreto Regulamentar Regional nº 29/2000/A, de 13 de Setembro, Diário da República nº 212, I Série – B.