Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

  • Início
  • Mensagem da Direção
  • Agenda
  • Serviços
    • Gabinete Jurídico
    • Gabinete Económico
    • Enterprise Europe Network
    • Formação Profissional (de Ativos)
    • Gabinete da Qualidade
    • Feiras e Relações Externas
    • Inovação, Empreendedorismo e Proj.
    • Gabinete de Apoio ao Associado
    • Gabinete de Comunicação e Marketing
  • Campanhas CCIPD
  • Projetos Especiais
    • COASTOUR
    • Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
    • INTERNACIONALIZAÇÃO
    • H2020 – FORWARD
    • MAC – SMARTBLUE F
    • MAC – CUSTOMS
    • MAC – FIIHUB
    • Fundo Social Europeu
    • Outros Projetos
  • Escola Profissional
  • CCIA
    • Projetos Cofinanciados
      • PO Açores 2020
      • MAC
    • Fórum CCIA
  • Legislação
    • Legislação 2020
    • Legislação 2019
    • Legislação 2018
    • Legislação 2017
    • Legislação 2016
    • Legislação 2015
    • Legislação até 2014
  • Publicações / Vídeos
    • Vídeos/Outros
    • Newsletters
  • FAQs
    • Geral
    • Incentivos ao investimento
    • Económico
    • Jurídico
    • Formação profissional para ativos
    • Escola Profissional
    • Higiene e segurança alimentar
    • Apoio ao empreendedorismo
    • Assuntos Europeus
    • Feiras e exposições
    • Bolsa de Emprego
    • Links Úteis
  • SGQ | CCIPD



 


Comunicados CCIPD / CCIA

 


Lista de Parcerias

 




Atividades dos Associados




Politica da Qualidade




Projetos Especiais

PT | EN
Ser Associado
Sugestões
Contatos
Quem somos
Iniciar sessão
Sacos plásticos – ecotaxa
2015-04-16

A Portaria n.º 36/2015 de, 31 de março, veio estabelecer as normas necessárias à execução do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, que cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de sacos de plástico distribuídos ao consumidor final na Região Autónoma dos Açores.

Destacam-se os seguintes aspetos sobre a matéria em análise:

VALOR DA TAXA

Sobre cada saco plástico distribuído ao consumidor final nos estabelecimentos de comércio a retalho, com exceção dos que se destinem a entrar em contacto direto com géneros alimentícios, incide uma taxa no valor de 0,04 euros.

FATURAÇÃO

A taxa cobrada ao consumidor final pela aquisição de sacos de plástico é obrigatoriamente discriminada no recibo entregue ao mesmo, devendo constar da fatura a designação do movimento como «taxa sobre saco plástico», bem como o número de unidades disponibilizadas e o valor cobrado a título da taxa.

A discriminação da taxa na fatura é feita em separado do eventual preço de venda do respetivo saco de plástico e sobre aquela não incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) realiza, pelo menos uma vez por ano e em todas as ilhas do arquipélago, uma campanha de sensibilização para a redução do consumo de sacos de plástico.

 Estas ações de sensibilização devem ser submetidas à aprovação prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.

MENSAGEM DE SENSIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE

É obrigatória a inserção em todos os sacos de plástico que contenham publicidade, ou logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, de mensagens de sensibilização no âmbito da prevenção da produção e da gestão de resíduos. A mensagem de sensibilização a inserir nos sacos de plástico deve corresponder aos modelos aprovados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em respeito pelos instrumentos de planeamento e pelos princípios da prevenção e gestão de resíduos em vigor na Região Autónoma dos Açores.

A inserção de mensagens publicitárias em sacos de plástico com espessura de parede igual ou superior a 50 µm deve respeitar as normas legais e princípios vigentes em matéria de publicidade, nomeadamente da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.

É proibida a inserção de publicidade em sacos de plástico com espessura de parede inferior a 50 µm, com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20% da superfície total do saco.

A mensagem de sensibilização pode ser escrita e visual e a respetiva área não pode ser inferior a 20% da superfície total do saco ou à área ocupada pela inserção publicitária, se esta for superior a 20% da superfície total do saco.

Na determinação da superfície total do saco de plástico não são consideradas as áreas dos foles e das alças ou asas.

APLICAÇÃO DA TAXA AMBIENTAL

A taxa ambiental pela utilização de sacos plásticos distribuídos ao consumidor final, a chamada Ecotaxa,  aplica-se aos estabelecimentos de comércio a retalho nos seguintes termos:

  • Às grandes superfícies comerciais a partir de 1 de abril de 2016;
  • Aos restantes estabelecimentos comerciais a partir de 1 de abril de 2017.
  • Print
  • email
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Twitter
  • Live
  • RSS
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada Profeiras EEN APCER
2023 Copyright © Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
Contacto
Mapa do site
Política de privacidade
Termos de utilização