O período de revalidação de alvarás para o ano 2014 está associado ao calendário fiscal, daí a necessidade de dar cumprimento às obrigações fiscais. O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada ( IES )/ Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2012, terminou no dia 15 de julho de 2013.
Na sequência do protocolo celebrado entre o Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) e a Administração Fiscal para a transmissão eletrónica dos dados constantes no balanço e na demonstração de resultados, a avaliação da capacidade económica e financeira das empresas é feita com base nos elementos apresentados junto daquela entidade no prazo fixado para o efeito, desde que sejam por esta devidamente validados.
As empresas que tenham adotado e estejam autorizadas a praticar um período de tributação diferente do ano civil, deveriam apresentar, até 3 de julho, junto do INCI, o Anexo A da IES/ Declaração Anual de IRC, referente ao último exercício (2012).
A revalidação anual de um alvará resulta da verificação de todas as condições mínimas de permanência previstas para o exercício da atividade de construção (idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira), definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho, e do pagamento da taxa de revalidação, bem como de outras taxas e coimas que se encontrem em dívida ao INCI.
Para as empresas que cumprirem integralmente as condições mínimas de permanência, a guia para pagamento da taxa devida pela revalidação do alvará será enviada no início do mês de janeiro de 2014. O prazo para efetuar o pagamento da taxa de revalidação está indicado na guia, devendo o pagamento ser realizado através da rede Multibanco ou em qualquer estação dos CTT. Em situações normais a data limite de pagamento é 31 de janeiro, podendo, no entanto, por razões inerentes ao processo essa data limite de pagamento vir a ser posterior a 31 de janeiro. O não pagamento da taxa dentro do prazo fixado determina a extinção do procedimento de revalidação e, consequentemente, a não revalidação do alvará, sendo todas as habilitações canceladas. No entanto, poderá impedir-se a extinção, requerendo, nos dez dias seguintes ao termo daquele prazo, o pagamento da taxa, em dobro, nos termos do n.º 2 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo.
Na área reservada da sua empresa poderá consultar informação sobre o alvará e guias de pagamento, e aceder a um conjunto de conteúdos e serviços personalizados. Caso ainda não tenha acesso à sua área reservada, sugere-se que proceda ao registo no portal internet do INCI, em «REGISTE-SE JÁ», e preencha corretamente todos os campos do formulário. Os dados fornecidos serão indispensáveis para viabilizar a correta comunicação eletrónica entre o INCI e a empresa.
Toda a informação sobre como se processa a revalidação pode ser consultada no portal internet do INCI em: Construção/ Alvará passo a passo/ Revalidação 2014.