2017-04-13
Relembra-se que o período de entrega do Relatório único referente ao ano 2016 decorre, nos termos da legislação regional, de 15 de fevereiro a 15 de maio de 2017. Os anos anteriores também continuam disponíveis para entrega, caso estejam em falta.
Deve ser recolhida a informação relativa a:
– Rosto de relatório único respeitante à informação sobre emprego e condições de trabalho;
– Quadro de pessoal;
– Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
– Relatório anual de formação contínua;
– Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
– Prestadores de serviços.
Referências:
Decreto Legislativo Regional n.º24/2010/A, de 22 de julho
Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2011, de 23 de dezembro.