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RELATÓRIO ÚNICO 2015
2016-02-18

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º24/2010/A, de 22 de julho, compete ao Observatório do Emprego e Formação Profissional a recolha da informação social de todas as empresas e entidades que empreguem trabalhadores cujos postos de trabalho se situem na Região, independentemente da natureza da relação jurídico- laboral.

O empregador deve enviar esta informação, por meio informático, para o Observatório do Emprego e Formação Profissional, no prazo estabelecido na Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2011, de 23 de dezembro.

Assim, o período de entrega do Relatório único referente ao ano 2015 decorre, nos termos da legislação regional, de 15 de fevereiro a 15 de maio de 2016. Os anos anteriores também continuam disponíveis para entrega, caso estejam em falta. Deve ser recolhida a informação relativa a:

– Rosto de relatório único respeitante à informação sobre emprego e condições de trabalho;

– Quadro de pessoal;

– Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;

– Relatório anual de formação contínua;

– Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;

– Prestadores de serviços.

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