Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º24/2010/A, de 22 de julho, compete ao Observatório do Emprego e Formação Profissional a recolha da informação social de todas as empresas e entidades que empreguem trabalhadores cujos postos de trabalho se situem na Região, independentemente da natureza da relação jurídico- laboral.
O empregador deve enviar esta informação, por meio informático, para o Observatório do Emprego e Formação Profissional, no prazo estabelecido na Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2011, de 23 de dezembro.
Assim, o período de entrega do Relatório único referente ao ano 2015 decorre, nos termos da legislação regional, de 15 de fevereiro a 15 de maio de 2016. Os anos anteriores também continuam disponíveis para entrega, caso estejam em falta. Deve ser recolhida a informação relativa a:
– Rosto de relatório único respeitante à informação sobre emprego e condições de trabalho;
– Quadro de pessoal;
– Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
– Relatório anual de formação contínua;
– Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
– Prestadores de serviços.