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REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À INOVAÇÃO EM AQUICULTURA
2016-08-19

A Portaria nº74/2016, 8 de julho, publicada no Jornal Oficial nº84, veio aprovar o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação em Aquicultura.

Os apoios previstos no presente regime têm por finalidade potenciar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacte da atividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as competências, desempenho e competitividade das empresas aquícolas.

Tipologias de operações

São suscetíveis de apoio as operações, a título individual ou em parceria, destinadas à aquisição de conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura, nomeadamente nos seguintes domínios:

– Redução do impacte da atividade no ambiente;

– Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe;

– Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis;

– Promoção de uma utilização sustentável dos recursos;

– Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado;

– Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados;

– Introdução de processos novos ou melhorados;

– Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados;

– Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.

Elegibilidade das operações

Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que:

– Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;

– Estejam localizadas na Região Autónoma dos Açores;

– Estando integradas em projetos de inovação que sejam apresentados em parceria, apresentem contrato de parceria/colaboração entre o beneficiário e o parceiro, explicitando o âmbito da cooperação e prevejam as obrigações recíprocas associadas ao cumprimento da operação, em especial no que respeita aos custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade industrial.

            Não é concedido apoio a operações que:

– Envolvam a cultura de organismos geneticamente modificados;

– Localizando-se em áreas marinhas protegidas, tenham um impacte ambiental negativo importante que não possa ser adequadamente atenuado, determinado pelas autoridades competentes com base numa avaliação de impacte ambiental.

Beneficiários

– Direção Regional das Pescas e outros organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, que sejam reconhecidos pelo Departamento do Governo Regional com competência em matéria de aquicultura;

– Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, desde que a operação preveja uma parceria com os organismos referidos no ponto anterior e que desenvolva uma das seguintes atividades:

  • Aquicultura em águas salgadas e salobras;
  • Aquicultura em águas doces;
  • Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.

Condições de acesso dos beneficiários

– Estejam legalmente constituídos;

– Tenham a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;

– Demonstrem ter capacidade de financiamento da operação;

– Sejam titulares de licenças exigidas para o exercício da atividade;

– Detenham as autorizações necessárias à execução da operação;

– Comprovem a propriedade do terreno e/ou das instalações ou o direito ao seu uso;

– Demonstrem, mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspetivas de mercado sustentáveis para o produto;

– Não tenham apresentado o mesmo pedido de ajuda, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Despesas elegíveis

– Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação;

– Despesas de exploração diretamente ligadas à operação;

– Despesas relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação;

– Formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação;

– Fiscalização de obras;

– Custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução da operação, auditorias, prémios de seguro, estudos e projetos técnicos.

 

Taxas de apoio

A taxa de apoio para as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regime é de 85% a fundo perdido, podendo ser elevada para 100% no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público.

Apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar, em www.mar2020.pt.

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