A Portaria nº74/2016, 8 de julho, publicada no Jornal Oficial nº84, veio aprovar o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação em Aquicultura.
Os apoios previstos no presente regime têm por finalidade potenciar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacte da atividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as competências, desempenho e competitividade das empresas aquícolas.
Tipologias de operações
São suscetíveis de apoio as operações, a título individual ou em parceria, destinadas à aquisição de conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura, nomeadamente nos seguintes domínios:
– Redução do impacte da atividade no ambiente;
– Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe;
– Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis;
– Promoção de uma utilização sustentável dos recursos;
– Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado;
– Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados;
– Introdução de processos novos ou melhorados;
– Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados;
– Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que:
– Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
– Estejam localizadas na Região Autónoma dos Açores;
– Estando integradas em projetos de inovação que sejam apresentados em parceria, apresentem contrato de parceria/colaboração entre o beneficiário e o parceiro, explicitando o âmbito da cooperação e prevejam as obrigações recíprocas associadas ao cumprimento da operação, em especial no que respeita aos custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade industrial.
Não é concedido apoio a operações que:
– Envolvam a cultura de organismos geneticamente modificados;
– Localizando-se em áreas marinhas protegidas, tenham um impacte ambiental negativo importante que não possa ser adequadamente atenuado, determinado pelas autoridades competentes com base numa avaliação de impacte ambiental.
Beneficiários
– Direção Regional das Pescas e outros organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, que sejam reconhecidos pelo Departamento do Governo Regional com competência em matéria de aquicultura;
– Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, desde que a operação preveja uma parceria com os organismos referidos no ponto anterior e que desenvolva uma das seguintes atividades:
- Aquicultura em águas salgadas e salobras;
- Aquicultura em águas doces;
- Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
Condições de acesso dos beneficiários
– Estejam legalmente constituídos;
– Tenham a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
– Demonstrem ter capacidade de financiamento da operação;
– Sejam titulares de licenças exigidas para o exercício da atividade;
– Detenham as autorizações necessárias à execução da operação;
– Comprovem a propriedade do terreno e/ou das instalações ou o direito ao seu uso;
– Demonstrem, mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspetivas de mercado sustentáveis para o produto;
– Não tenham apresentado o mesmo pedido de ajuda, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Despesas elegíveis
– Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação;
– Despesas de exploração diretamente ligadas à operação;
– Despesas relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação;
– Formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação;
– Fiscalização de obras;
– Custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução da operação, auditorias, prémios de seguro, estudos e projetos técnicos.
Taxas de apoio
A taxa de apoio para as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regime é de 85% a fundo perdido, podendo ser elevada para 100% no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público.
Apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar, em www.mar2020.pt.