Encontra-se regulamentado o Regime de Acesso e Financiamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores, aprovado pela Resolução do Concelho de Governo nº97/2013, de 3 de outubro.
Relembra-se que a Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores tem por objetivo financiar operações de reabilitação ou reconstrução de edifícios na RAA, incluindo a melhoria das condições de eficiência energética em habitações existentes e a aquisição e instalação de equipamentos de microprodução de energia através da utilização de fontes renováveis.
Condições de acesso dos projetos e valor do apoio
São elegíveis as candidaturas que preencham as seguintes condições no que respeita às operações a realizar:
- Os prédios urbanos ou mistos onde se situem os edifícios ou frações a intervir se localizem na Região Autónoma dos Açores;
- As intervenções visam os seguintes objetivos:
- Reabilitação de edifícios/fração;
- Reconstrução de edifícios, com ou sem preservação de fachada;
- Melhoria das condições de eficiência energética em edifícios existentes e a aquisição de equipamentos de microprodução de energia através da utilização de fontes renováveis;
- Melhoria das condições de acessibilidade aos edifícios e a aquisição e instalação de ajudas técnicas necessárias aos cidadãos com mobilidade condicionada.
- A intervenção prossiga os objetivos preconizados pela Linha;
- Não terem sido iniciados os trabalhos que respeitam à intervenção candidatada em data anterior à aprovação da candidatura;
- As intervenções a realizar devem visar a integral reabilitação do edifício ou, em casos em que o seu estado de conservação assim o justifique, a sua reabilitação parcial;
- As intervenções com a melhoria das condições de eficiência energética em edifícios existentes, com a melhoria das condições de acessibilidade aos edifícios e as candidaturas que respeitem a partes comuns ou a frações de prédio urbano, constituído ou não em regime de propriedade horizontal, só são elegíveis se enquadráveis numa operação que vise a integral reabilitação do edifício ou, em casos em que o seu estado de conservação assim o justifique, a sua reabilitação parcial;
- À data da candidatura o edifício ou frações a intervir deve ser propriedade do promotor ou promotores da candidatura;
- Cada candidatura pode incluir uma ou várias intervenções e são admissíveis várias candidaturas por promotor;
- O montante global de apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente Linha, por beneficiário, não poderá exceder o limite de 200 000 euros, por um período de 3 anos.
Exclusão de candidaturas
Constituem causas de exclusão das candidaturas:
- O não cumprimento, por parte do promotor e do projeto, das condições de elegibilidade e demais obrigações previstas no referido Regime de Acesso e Financiamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores;
- A intenção de alienação total ou parcial da propriedade dos imóveis, cuja operação é objeto de financiamento, antes da conclusão das intervenções a realizar.
Bancos protocolados
Montepio Geral
Banif
BES Açores
CEMAH (Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo)
Caixa de Crédito Agrícola
Legislação
Despacho nº44/2014, 17 janeiro, Jornal Oficial, II Série, nº12