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Regras do Passatempo de Natal da Campanha do Comércio de São Miguel e Santa Maria
2016-12-1


Regras do Passatempo de Natal da Campanha do Comércio de São Miguel e Santa Maria

Regras do Passatempo:

 

1 – O Passatempo decorre entre o dia 2 e o dia 16 de Dezembro 2016.

2 – Durante este período, serão colocadas algumas questões na página do Facebook da Campanha do Comércio de São Miguel e Santa Maria em www.facebook.com/CCSMSM
3 – As 5 primeiras pessoas a responder correctamente às questões colocadas, ganham um vale de 25€ em compras nos estabelecimentos aderentes.

4 – Cada pessoa, independentemente do número de vezes que participar, apenas pode acumular um máximo de 2 vales (Máximo de 2 vales por pessoa).

5 – Os vencedores deverão levantar o seu vale nas Instalações da Câmara do Comércio em Ponta Delgada na Rua Ernesto do Canto, 13 e em Vila do Porto na Delegação da Câmara do Comércio na Rua Teófilo Braga, nº 90, fazendo-se acompanhar pelo seu Cartão de Cidadão.

6 – Se o nome Perfil do Facebook, ou a sua própria cronologia, não for suficiente para confirmar a identidade do vencedor, o mesmo deverá fazer prova que o perfil em questão lhe pertence.
7 – Juntamente com o vale de compras será entregue, a cada vencedor, uma lista com os estabelecimentos aderentes.

8 – Os vencedores têm até ao dia 24 de Dezembro (Inclusive) para usar os vales de 25€ nos estabelecimentos aderentes.

9 – Cada vale de 25€ deve ser usado numa compra de valor igual ou superior a 25€. Na eventualidade de uma pessoa descontar 2 vales no mesmo estabelecimento, então o valor da compra deve ser igual ou superior a 50€. (Cada vale de 25€ em compras não confere direito a troco).
10 – Não podem participar neste passatempo funcionários da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e dos Estabelecimentos Aderentes.

 

Exemplo:

Compras no montante de 30€ (A pessoa vencedora apresenta o vale de 25€, completando o restante – 5€ – com outro meio de pagamento)

Compras no montante de 17€ (A pessoa vencedora desconta o vale de 25€ nessa compra, não havendo direito a troco)

Para quem for possuidor de 2 vales de 25€, aplica-se o mesmo princípio.

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