A Portaria nº297/2015, publicada a 21 de setembro no Diário da República, I Série, nº184, veio proceder à regulamentação do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e do regime da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, aprovado pelo Decreto–Lei nº162/2014, de 31 de outubro, instituiu um benefício fiscal ao investimento em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, consubstanciado em deduções à coleta de IRC, isenção de Imposto de Selo e isenção ou redução de IMI e IMT relativamente a imóveis adquiridos ou construídos neste âmbito.
Com a publicação da mencionada Portaria fica assegurado a aplicação das regras que decorrem da legislação europeia no que se refere a auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2014-2020.
Em específico, fica definido que “o montante dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do RFAI não deve ultrapassar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na região na qual o investimento seja efetuado, constantes do mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2020”.
Na referida Portaria ficou igualmente definido que a Comissão Europeia deve ser notificada da concessão de auxílios que excedam o montante máximo de auxílio admissível para um investimento com aplicações relevantes de €100 000 000.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.