O Regulamento que estabelece o regime excecional de apoio às empresas sinistradas na sequência das intempéries que assolaram em 14 e 15 de dezembro de 2015, os concelhos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Lagoa, foi publicado no Jornal Oficial, I Série, nº172, através da Resolução do Conselho do Governo nº170/2015, de 30 de dezembro.
Beneficiários
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas.
Condições de Acesso dos Beneficiários
- Estar legalmente constituído;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Possuir situação regularizada perante o Estado e Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas decorrentes dos prejuízos causados pelas intempéries que assolaram, em 14 e 15 de dezembro de 2015, os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa e Angra do Heroísmo, em instalações, mercadorias e equipamentos afetos à atividade do beneficiário.
Incentivo
O apoio financeiro a conceder corresponde a 75% a fundo perdido das despesas elegíveis, na parte correspondente ao valor dos prejuízos não comparticipados por seguros ou prejuízos não objeto de cobertura de seguro.
O valor máximo do apoio a atribuir por beneficiário não poderá ultrapassar €15 000,00.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.