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Regime Excecional de Apoio às Empresas Sinistradas
2016-01-7

O Regulamento que estabelece o regime excecional de apoio às empresas sinistradas na sequência das intempéries que assolaram em 14 e 15 de dezembro de 2015, os concelhos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Lagoa, foi publicado no Jornal Oficial, I Série, nº172, através da Resolução do Conselho do Governo nº170/2015, de 30 de dezembro.

 

Beneficiários

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas.

 

Condições de Acesso dos Beneficiários

  • Estar legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuir situação regularizada perante o Estado e Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis as despesas decorrentes dos prejuízos causados pelas intempéries que assolaram, em 14 e 15 de dezembro de 2015, os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa e Angra do Heroísmo, em instalações, mercadorias e equipamentos afetos à atividade do beneficiário.

 

Incentivo

O apoio financeiro a conceder corresponde a 75% a fundo perdido das despesas elegíveis, na parte correspondente ao valor dos prejuízos não comparticipados por seguros ou prejuízos não objeto de cobertura de seguro.

O valor máximo do apoio a atribuir por beneficiário não poderá ultrapassar €15 000,00.

 

Apresentação das Candidaturas

As candidaturas são apresentadas na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.

 

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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