Esta Câmara do Comércio apresentou oportunamente a algumas autarquias, designadamente a de Ponta Delgada a sua posição sobre a alteração dos regulamentos municipais, no que se refere ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviço.
Para esta Câmara do Comércio, como princípio geral, qualquer regulamento municipal sobre esta matéria deve estabelecer que são os agentes económicos que devem definir os horários de funcionamento dos seus estabelecimentos. As entidades competentes e intervenientes no processo devem ter como principal função a verificação e fiscalização da conformidade dos requisitos nos estabelecimentos previstos na legislação, com especial relevo para a do ruído.
É necessário compatibilizar os interesses empresariais com os direitos dos moradores, nomeadamente ao descanso, no que se refere ao ruído nos espaços públicos, que é um caso que carece de intervenção policial.
Nos casos em que se verifique incumprimento de legislação por parte dos estabelecimentos, nomeadamente da relativa ao ruído, e que haja comprovada perturbação do sossego dos moradores, esta Câmara concorda que haja limitação dos respetivos horários de funcionamento, competência que deve ser exercida pela autarquia.
Em resumo, esta Câmara entende que estes regulamentos devem constituir apenas um instrumento de salvaguarda para as autarquias possam arbitrar apenas situações que o exijam e não ser um documento impositivo.