O prazo para regularizar as dívidas ao Fisco e Segurança Social, no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Dívidas ao Fisco e Segurança Social, termina, efetivamente, a 20 de dezembro, e não a 31, como havíamos informado, corrigindo assim a nossa Newsletter de 16/12/2013.
No entanto, na sequência das novas regras para os recebimentos efetuados nas tesourarias da Segurança Social, com efeitos desde finais de novembro, foi prolongada a possibilidade de pagamento de dívidas, a realizar pelos interessados nas referidas tesourarias e alterado o valor desses pagamentos.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social determinou que, até 31 de dezembro de 2013, para efeitos de regularização das dívidas à Segurança Social, podem ser realizados pagamentos em numerário sem limite de valor, independentemente da natureza da dívida, sendo que os pagamentos estavam limitados a 150 euros.
Assim, os interessados com dívidas à Segurança Social que estejam abrangidos pelo regime excecional de regularização de dívidas (que abrange dívidas de natureza fiscal e dívidas à Segurança Social), relativamente às dívidas à Segurança Social podem, até dia 20 de dezembro, efetuar pagamentos em numerário, sem limite de valor, nas tesourarias da Segurança Social, pois essa é a data limite para regularização dessas dívidas.
Outras dívidas à Segurança Social, que não as incluídas no referido regime excecional de regularização, podem ser pagas até 31 de dezembro de 2013, em numerário, sem limite de valor, junto das tesourarias da Segurança Social.
Pedimos desculpa pelo nosso lapso.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.