O sistema de comunicação eletrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho.
Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.