2014-07-8
Enquadramento na Verba 1.1.5 da Lista I Anexa ao Código do IVA
O Ofício nº30160/2014 emitido no dia 26 de junho pela Autoridade Tributária veio determinar uma redução do IVA de 18% para 5% do “pão especial”.
É considerado “pão especial” o pão fabricado com qualquer dos tipos de farinha (farinha de trigo, milho ou centeio), água potável, sal, fermento ou levedura, podendo também ser utilizados farinha de glúten, extrato de malte, farinha de malte, açúcares e aditivos nas condições legalmente estabelecidas e, ainda:
- Leite inteiro, desnatado ou magro, pasteurizado, ultrapasteurizado, esterilizado, concentrado, condensado ou em pó, leitelho e soro de leite;
- Manteiga;
- Gordura e óleos comestíveis, margarinas e shortenings;
- Ovos, em natureza ou desidratados;
- Preparados e enchidos de carne;
- Gérmen de trigo;
- Sêmea e sêmola de trigo, de centeio ou de milho;
- Flocos de cereais;
- Sementes comestíveis, em natureza;
- Farinha de leguminosa ou mandioca;
- Fruta, em natureza, seca ou cristalizada, escorrida ou em calda;
- Alho, cebola ou tomate;
- Especiarias, em natureza;
- Mel.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.