Como já previsto a lei n.º 55-A/2010 traz diversas alterações com impactos nas empresas, chamando a atenção para a alteração imediata a partir de amanhã das taxas do IVA, que passarão a ser nos Açores de 4%, 9% e 16% (artigo 18º), alterando ainda algumas verbas da lista I do CIVA (artigo 103.º), revogando as verbas 2.4 e 2.1.3. O artigo n.º 105 revoga as verbas 2.1 e 2.2 da lista II do Código do IVA.
Para mais informações as empresas associadas desta Câmara do Comércio e Indústria deverão contactar os nossos serviços.
Links úteis:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/E5657F05-AB98-4A83-9021-E6EAA092B9E4/0/OE_2011.pdf
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/civa_novo_modelo/CIVA_Lista_I.htm
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/civa_novo_modelo/CIVA_Lista_II.htm