Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas
Foram aprovadas na Portaria nº48/2015, 15 de abril, publicada no Jornal Oficial nº55, I Série, as regras regionais que permitam a aplicação da Submedida 4.2 – Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, do programa PRORURAL +.
Âmbito de Aplicação
O presente diploma aplica-se a todo o território da Região Autónoma dos Açores, e a investimentos realizados no restante território Português.
Beneficiários
- Pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem à transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas;
- Organismos da Administração Regional, somente para apoios a infraestruturas de abate.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Estarem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Apresentarem um projeto de investimento, com todas as informações necessárias;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Estarem, no caso de investimentos no setor das frutas e produtos hortícolas frescos, inscritos como operadores;
- Possuírem um sistema de contabilidade organizada;
- Demonstrarem possuir uma situação económica e financeira equilibrada;
- Apresentarem resultados líquidos do período positivos em pelo menos um dos últimos três anos;
- Terem a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Não terem apresentado o mesmo projeto de investimento, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
Para os projetos de investimento fora da Região, deve ainda ser demonstrado que:
- Têm sede na Região;
- Se dedicam à comercialização de produtos agrícolas transformados pela atividade industrial de entidades regionais;
- São entidades legalmente constituídas em resultado da operação de concentração de atividades de comercialização promovidas por, pelo menos, duas entidades regionais.
Condições de Elegibilidade dos Projetos de Investimento
- O investimento mínimo elegível seja igual ou superior a 25 000,00€;
- Incidam na transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Não contemplem transformação e comercialização de produtos provenientes de países terceiros, salvo se demonstrarem que os produtos em causa se destinam a ser comercializados na Região;
- Cumpram as condições legais aplicáveis aos investimentos propostos, em matéria de licenciamento;
- Demonstrem sustentabilidade e viabilidade económica e financeira;
- Sejam financeiramente viáveis e sustentáveis;
- Apresentem coerência técnica e económica.
Despesas Elegíveis
- Construção, aquisição e melhoramento de edifícios e outras construções, nomeadamente, vedação e preparação de terrenos, adaptação de instalações existentes;
- Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, nomeadamente, máquinas e equipamentos diretamente ligados à atividade a desenvolver, equipamentos informáticos, equipamento de transporte interno, de movimentação de cargas, equipamentos de controlo de qualidade;
- Aquisição e/ou desenvolvimento de ativos intangíveis, nomeadamente, patentes, licenças, direitos de autor, programas informáticos, sistemas de organização e gestão.
Despesas não Elegíveis
- Trabalhos não previstos;
- Custos relacionados com contratos de locação-compra;
- Aquisição de bens e equipamentos em segunda mão;
- IVA;
- Simples investimentos de substituição;
- Compra de terrenos;
- Compra de prédios urbanos;
- Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
- Despesas com o pessoal;
- Trabalhos de reparação e manutenção.
Incentivo
Os apoios são concedidos soba a forma de subsídio a fundo perdido e as taxas de comparticipação variam entre 55% e 90%.
Apresentação dos Projetos de Investimento
A apresentação dos projetos de investimento é efetuada na sequência da abertura de concursos, de acordo com o plano estabelecido para cada período de 12 meses, o qual é divulgado no portal do PRORURAL + (prorural.azores.gov.pt). As respetivas candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível em prorural.azores.gov.pt
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.