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PRORURAL +
2015-05-6

Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas

Foram aprovadas na Portaria nº48/2015, 15 de abril, publicada no Jornal Oficial nº55, I Série, as regras regionais que permitam a aplicação da Submedida 4.2 – Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, do programa PRORURAL +.

 

Âmbito de Aplicação

O presente diploma aplica-se a todo o território da Região Autónoma dos Açores, e a investimentos realizados no restante território Português.

 

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem à transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas;
  • Organismos da Administração Regional, somente para apoios a infraestruturas de abate.

 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  • Apresentarem um projeto de investimento, com todas as informações necessárias;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Estarem, no caso de investimentos no setor das frutas e produtos hortícolas frescos, inscritos como operadores;
  • Possuírem um sistema de contabilidade organizada;
  • Demonstrarem possuir uma situação económica e financeira equilibrada;
  • Apresentarem resultados líquidos do período positivos em pelo menos um dos últimos três anos;
  • Terem a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Não terem apresentado o mesmo projeto de investimento, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

Para os projetos de investimento fora da Região, deve ainda ser demonstrado que:

  • Têm sede na Região;
  • Se dedicam à comercialização de produtos agrícolas transformados pela atividade industrial de entidades regionais;
  • São entidades legalmente constituídas em resultado da operação de concentração de atividades de comercialização promovidas por, pelo menos, duas entidades regionais.

 

Condições de Elegibilidade dos Projetos de Investimento

  • O investimento mínimo elegível seja igual ou superior a 25 000,00€;
  • Incidam na transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  • Não contemplem transformação e comercialização de produtos provenientes de países terceiros, salvo se demonstrarem que os produtos em causa se destinam a ser comercializados na Região;
  • Cumpram as condições legais aplicáveis aos investimentos propostos, em matéria de licenciamento;
  • Demonstrem sustentabilidade e viabilidade económica e financeira;
  • Sejam financeiramente viáveis e sustentáveis;
  • Apresentem coerência técnica e económica.

 

Despesas Elegíveis

  • Construção, aquisição e melhoramento de edifícios e outras construções, nomeadamente, vedação e preparação de terrenos, adaptação de instalações existentes;
  • Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, nomeadamente, máquinas e equipamentos diretamente ligados à atividade a desenvolver, equipamentos informáticos, equipamento de transporte interno, de movimentação de cargas, equipamentos de controlo de qualidade;
  • Aquisição e/ou desenvolvimento de ativos intangíveis, nomeadamente, patentes, licenças, direitos de autor, programas informáticos, sistemas de organização e gestão.

 

Despesas não Elegíveis

  • Trabalhos não previstos;
  • Custos relacionados com contratos de locação-compra;
  • Aquisição de bens e equipamentos em segunda mão;
  • IVA;
  • Simples investimentos de substituição;
  • Compra de terrenos;
  • Compra de prédios urbanos;
  • Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
  • Despesas com o pessoal;
  • Trabalhos de reparação e manutenção.

 

Incentivo

Os apoios são concedidos soba a forma de subsídio a fundo perdido e as taxas de comparticipação variam entre 55% e 90%.

 

Apresentação dos Projetos de Investimento

A apresentação dos projetos de investimento é efetuada na sequência da abertura de concursos, de acordo com o plano estabelecido para cada período de 12 meses, o qual é divulgado no portal do PRORURAL + (prorural.azores.gov.pt). As respetivas candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível em prorural.azores.gov.pt

 

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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