A apresentação dos pedidos de apoio à Medida 19 – Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária LEADER, Submedida 19.2 – Apoio à realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, do PRORURAL + decorre de 5 de fevereiro a 29 de abril de 2016.
O Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores (PRORURAL +), enquadra-se no período de programação 2014-2020 da política da União Europeia de desenvolvimento rural, sendo comparticipado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
O PRORURAL + define a estratégia regional de desenvolvimento rural para o período 2014-2020, respetivos objetivos e meios para a sua concretização.
Quanto à mencionada Submedida, aquela inclui as seguintes intervenções:
- Intervenção 6.4 – Investimento na criação e no desenvolvimento de atividades não agrícolas;
- Intervenção 7.2 – Investimento em infraestruturas de pequena escala, incluindo energias renováveis e economia de energia;
- Intervenção 7.4 – Investimento em serviços básicos locais;
- Intervenção 7.5 – Investimentos em infraestruturas de lazer e turísticas e informações turísticas;
- Intervenção 7.6 – Investimentos associados ao património cultural e natural e ações de sensibilização ambiental.
Objetivos
- Promover a diversificação da economia para atividades não agrícolas e aumentar o emprego em meio rural;
- Criar serviços para a população, que corrijam lacunas sociais e visem a inclusão social e a redução da pobreza, nos territórios rurais;
- Fomentar a recuperação, a conservação e a valorização do património natural e paisagístico, cultural e arquitetónico, da Região;
- Promover a sustentabilidade ambiental.
Beneficiários
- Agricultores ou membros do agregado familiar do agricultor;
- Pessoa singular ou coletiva de direito privado, que tenham enquadramento no conceito de micro ou pequena empresa;
- Autarquias locais;
- Empresas Municipais;
- Qualquer pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos.
Natureza do Apoio e Taxas de Comparticipação
Os apoios previstos assumem a forma de subvenção não reembolsável e as taxas de comparticipação variam entre 50% e 100%, consoante as intervenções e os beneficiários:
Intervenções | Taxa Comparticipação |
Intervenção 6.4 – Investimento na criação e no desenvolvimento de atividades não agrícolas | |
· Sem criação de posto de trabalho | 50% |
· Com criação de posto de trabalho | 70% |
Intervenção 7.2 – Investimento em infraestruturas de pequena escala, incluindo energias renováveis e economia de energia; | |
Intervenção 7.4 – Investimento em serviços básicos locais; | |
Intervenção 7.5 – Investimentos em infraestruturas de lazer e turísticas e informações turísticas; | |
Intervenção 7.6 – Investimentos associados ao património cultural e natural e ações de sensibilização ambiental. | |
· Pessoas coletivas de direito privado | 80% |
· Câmaras Municipais | 80% |
· Juntas de Freguesia | 100% |
· Empresas Municipais | 80% |
· IPSS | 100% |
· Projetos de cariz marcadamente social | 100% |
Apresentação dos pedidos de apoio
A apresentação do pedido de apoio é efetuada no portal do PRORURAL +, em http://proruralmais.azores.gov.pt
Legislação
Portaria nº97/2015, 20 julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº103.