Relembra-se que a 22 de novembro do corrente ano foi publicada a Portaria nº340/2013, introduzindo alterações à Portaria nº363/2010, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação.
As alterações entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
Das alterações introduzidas destaca-se a revogação das dispensas de utilização de programas de faturação certificados para sujeitos passivos de IRS ou IRC que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, e do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor, ou para sujeitos passivos de IRS ou IRC que tenham emitido no período de tributação anterior um número de faturas inferior a 1000 unidades.
Neste sentido, apenas estão dispensados de ter um programa de faturação certificado os seguintes sujeitos passivos:
– Que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100 000 euros;
– Os documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Também têm de usar o programa certificado os sujeitos passivos que, embora estejam abrangidos por qualquer uma das exclusões constantes referidas, optem pela utilização de programa informático de faturação.