Com a publicação da Portaria nº340/2013, de 22 de novembro, as empresas que utilizavam programas informáticos de faturação produzidos internamente ou por empresas integradas no mesmo grupo económico, do qual fossem detentores dos respetivos direitos de autor passaram a ser obrigadas a solicitar a prévia certificação daquele software à Direção-Geral dos Impostos a partir de 1 de janeiro de 2014.
O Despacho nº75/2014.XIX do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, datado de 28 de março do corrente ano, veio diferir aquela obrigação para 1 de julho de 2014.
No entanto, o Despacho nº247/2014.XIX do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, datado de 30 de junho do presente ano, veio diferir, novamente, aquele prazo para 1 de outubro de 2014.
Para mais esclarecimentos, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.