Foi alargado até 30 de setembro de 2015 o prazo de vigência do Programa de Apoio à Manutenção da Segurança e Qualidade Alimentar nos Açores – Qualidade Segura (Portaria n.º 21/2015, de 26 de fevereiro).
Relembra-se que o programa Qualidade Segura, aprovado pela Portaria n.º 40/2012, de 4 de abril, pretende apoiar as microempresas da área alimentar na manutenção dos seus programas de higiene e segurança alimentar através da assistência técnica especializada na área de higiene, qualidade e segurança alimentar.
Destacam-se os seguintes aspetos do Programa de Apoio à Manutenção da Segurança e Qualidade Alimentar, no domínio do apoio à assistência técnica:
CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem candidatar-se ao programa as empresas, que cumpram, cumulativamente as seguintes condições:
- Encontrarem-se inscritas no Programa Qualidade Segura;
- Possuir o máximo de 10 trabalhadores;
- Ter uma faturação anual igual ou inferior a €500.000,00;
- Ter implementado, à data da candidatura, um Plano de Autocontrolo, baseado nos princípios do método HACCP, tal como está definido no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
- Assegurar a colaboração de um técnico habilitado para a realização da colheita de amostras, seu acondicionamento para envio ao laboratório, interpretação e explicação dos resultados e fazer a avaliação das necessidades de formação dos trabalhadores. Entende-se por técnico habilitado, aquele que tenha, no mínimo, um curso de nível IV, com formação na área da microbiologia.
APOIO FINANCEIRO
A comparticipação financeira atribuída à assistência técnica será no montante máximo de 500€ (quinhentos euros) /ano por estabelecimento, a processar nos seguintes moldes:
- 50% após os primeiros seis meses de integração no programa Qualidade Segura;
- 50% restantes, após o término do programa Qualidade Segura.
PROCESSO DE CANDIDATURA
A formalização do pedido de comparticipação deverá ser remetida à Secretaria Regional da Economia – Direção Regional do Apoio ao Investimento e à competitividade, devendo ser acompanhada por:
- Requerimento, contendo a identificação, morada e contato da sede da empresa e do estabelecimento apoiado, quando este diferir da sede, NIF e NIB;
- Documento comprovativo da integração no programa Qualidade Segura e da sua boa execução, emitido pelo INOVA;
- Comprovativos dos encargos efetuados com a assistência técnica especializada na área de higiene, qualidade e segurança alimentar;
- Comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.
O formulário de candidatura pode ser obtido eletronicamente na página www.azores.gov.pt, na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.