Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

  • Início
  • Mensagem da Direção
  • Agenda
  • Serviços
    • Bolsa de Emprego
      • Inscrição Online
      • Consultar lista de inscritos
      • Ofertas de Emprego
    • Gabinete Jurídico
    • Gabinete Económico
    • Enterprise Europe Network
    • Formação Profissional (de Ativos)
    • Gabinete da Qualidade
    • Feiras e Relações Externas
    • Inovação, Empreendedorismo e Proj.
    • Gabinete de Apoio ao Associado
    • Gabinete de Comunicação e Marketing
  • Campanhas CCIPD
  • Projetos Especiais
    • INTERNACIONALIZAÇÃO
    • H2020 – FORWARD
    • MAC – SMARTBLUE F
    • MAC – CUSTOMS
    • MAC – FIIHUB
    • Fundo Social Europeu
    • Outros Projetos
  • Escola Profissional
  • CCIA
    • Projetos Cofinanciados
      • PO Açores 2020
      • MAC
    • Fórum CCIA
  • Legislação
    • Legislação 2020
    • Legislação 2019
    • Legislação 2018
    • Legislação 2017
    • Legislação 2016
    • Legislação 2015
    • Legislação até 2014
  • Publicações / Vídeos
    • Vídeos/Outros
    • Boletim Informativo
    • Newsletters
    • Outras Publicações
  • FAQs
    • Geral
    • Incentivos ao investimento
    • Económico
    • Jurídico
    • Formação profissional para ativos
    • Escola Profissional
    • Higiene e segurança alimentar
    • Apoio ao empreendedorismo
    • Assuntos Europeus
    • Feiras e exposições
    • Bolsa de Emprego
    • Links Úteis
  • SGQ | CCIPD



Medidas de Apoio

 


Comunicados CCIPD / CCIA

 


Lista de Parcerias

 




Atividades dos Associados




Newsletter Eletrónica




Projetos Especiais

PT | EN
Ser Associado
Sugestões
Contatos
Quem somos
Iniciar sessão
Programa de Manutenção do Emprego Esclarecimentos obtidos junto das entidades oficais
2020-04-1
Programa de Manutenção do Emprego
Esclarecimentos obtidos junto das entidades oficais 

Tema:

4.1 – Podem candidatar-se ao presente Programa:
a) As empresas que tenham recorrido às seguintes linhas de crédito nacionais criadas especificamente no âmbito do COVID 19;
i) Linha de crédito para o setor da restauração e empresas similares;
ii) Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares;
iii) Linha de crédito para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico);
iv) Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo.
b) As empresas que venham a recorrer a linhas de crédito a criar em termos nacionais na área do comércio, com exceção do comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
 
Pergunta:
As empresas que já recorreram, ou pensam recorrer às linhas de crédito Capitalizar – COVID-19 que já existiam, nomeadamente as de apoio ao Fundo de Maneio e Plafond de Tesouraria, também se podem candidatar a esta medida complementar?

Resposta

A Linha de Crédito em questão não permite o enquadramento da empresa no programa de Manutenção do Emprego. 
____________________________________________________________________________________
Tema:
7.6 – Excecionalmente, até 25% do valor da operação poderá ser utilizada para regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e à Segurança Social.Pergunta:
Quais as dívidas que estão em questão? Todas as dívidas? Apenas aquelas para as quais já tenha sido acordado um plano prestacional? Ou para aquelas que estiverem em dívida e para as quais ainda não tiver sido acordado qualquer plano prestacional? Referente a algum período específico?

Resposta:
O valor do reembolso deve ser utilizado para o pagamento ao banco. Excecionalmente 25% do valor pode ser utilizado para regularizar situações de dívida. 
_________________________________________________________________________________
Tema:
7.9 –
O montante a pagar nos termos do presente Programa é deduzido do montante recebido pelas empresas ao abrigo do complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.

Pergunta:
Este complemento é o que está referido na Resolução 70, alterada pela resolução 81, para apoio ao pagamento dos salários do mês de Abril?

Resposta
Refere-se ao complemento de Lay-Off da RCG 80/2020.
_________________________________________________________________________________
Questões de carácter geral:
Pergunta:
Se uma empresa recorrer ao Lay-off, pode recorrer complementariamente a esta medida?
Resposta:
Sim. Sendo o valor do complemento abatido no valor a pagar.
_________________________________________________________________________________
Pergunta:
O CAE, para efeitos de enquadramento, tem de ser o CAE principal da empresa?
Resposta:
O enquadramento será efetuado pelo acesso à linha nacional. Se a linha for aprovada, então poderá aceder ao Programa, nas mesmas condições e CAES que serviram de base à aprovação.

  • Print
  • email
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Twitter
  • Live
  • RSS
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada EDET Profeiras EEN APCER
2021 Copyright © Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
Contacto
Mapa do site
Política de privacidade
Termos de utilização