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Programa de incentivo à inserção do estagiar «L» e «T»
2014-01-13

 A Resolução do Conselho do Governo n.º 125/2013, de 20 de dezembro, veio alterar o regulamento anexo à Resolução n.º 13/2013, de 19 de fevereiro, que cria o Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T, abreviadamente designado por PIIE e que aprova o respetivo Regulamento.

O PIIE visa a contratação, com ou sem termo, a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T, instituindo um prémio, através da atribuição de um apoio financeiro, às respetivas entidades empregadoras.

O PIIE pretende especialmente ser um instrumento cada vez mais alargado de inserção de jovens no mundo do trabalho.

O PIIE é aplicável aos estagiários, cujo estágio se encontre a decorrer ou após o seu termo dentro dos prazos estabelecidos no regulamento. Para além da possibilidade de serem contratados estagiários que se encontrem a efetuar estágio na organização da entidade empregadora, alarga-se essa possibilidade de contratação a estagiários que tenham efetuado estágio noutra entidade, ou em serviços da administração pública regional ou local, desde que a contratação ocorra após o termo do estágio e na área de formação do estágio.

As candidaturas são apresentadas, na direção regional competente em matéria de emprego, até dez dias úteis após o termo dos estágios quanto a situações em que os estagiários se encontrem a efetuar estágio na organização da entidade empregadora, e no prazo de trinta dias seguidos relativamente às restantes situações.

Relativamente aos estágios que terminaram a 30 de novembro de 2013, foi alargado o prazo de candidatura ao PIIE para o dia 20 de Janeiro de 2014, para as entidades que pretendem contratar estagiários que não tenham sido contratados após o término do seu estágio. As candidaturas são efetuadas online na plataforma do ESTAGIAR (www.estagiar.azores.gov.pt).

Por outro lado estabelece-se como um dos requisitos da atribuição do apoio financeiro a manutenção do nível de emprego existente a 31 de janeiro do ano civil em que ocorra a candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados no âmbito deste regulamento. Anteriormente restringia-se este requisito, limitava-se à manutenção do nível de emprego existente a 31 de janeiro de 2013.

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