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Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T – PIIE
2015-11-17

O Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T – PIIE foi criado pela Resolução do Conselho do Governo (RCG) nº13/2013, de 19 de fevereiro, posteriormente alterado pela RCG nº125/2013, de 20 dezembro e pela RCG nº8/2015, 6 janeiro.

Toda a referida legislação foi revogada pela Resolução do Conselho do Governo nº156/2015, de 11 de novembro, publicada em Jornal Oficial, I Série, nº157, que também veio aprovar o novo regulamento do mencionado programa PIIE.

No novo regulamento verificam-se alterações, nomeadamente, no âmbito dos critérios de seleção das candidaturas e dos apoios a atribuir.

Abaixo encontram-se as principais alterações do programa PIIE:

Objetivos

O PIIE tem por objetivos:

  • Apoiar na transição para o mercado de trabalho de jovens que terminaram o seu estágio, no âmbito do programa Estagiar L e T;
  • Atribuir um prémio, através de um apoio financeiro, destinado às respetivas entidades empregadoras que procedam à contratação, com ou sem termo, e a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T.

Destinatários

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos

As entidades promotoras de estágios podem contratar os jovens que naquela entidade terminaram um projeto de estágio L ou T.

Podem ainda ser contratados estagiários que tenham efetuado estágio noutra entidade, ou em serviços da administração pública regional ou local, desde que a contratação ocorra após o termo do estágio e na área de formação do estágio.

Requisitos da Entidade Empregadora

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Ter a situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
  • Dispor de contabilidade atualizada e organizada;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais;
  • Não se encontrar em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
  • Comprovar, documentalmente, o contrato de trabalho com ou sem termo.

Requisitos para Atribuição do Apoio

  • Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, sem termo, ou com a duração mínima de um ano no caso de contrato a termo;
  • Manutenção do nível de emprego existente em janeiro do ano civil anterior à candidatura, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, acresce ao nível de emprego o número de postos de trabalho apoiados nos últimos 2 anos, mesmo que os respetivos contratos já tenham cessado.

Apoios

Por cada estagiário contratado com ou sem termo, é atribuído um prémio pago até ao máximo de12 meses, nos seguintes termos:

  • €550, 00 por mês, no caso da contratação de jovens inseridos no Estagiar L;
  • €450, 00 por mês, no caso da contratação de jovens inseridos no Estagiar T.

Sempre que as entidades empregadoras procedam à celebração e início do contrato com o jovem nos primeiros 30 dias seguidos após o termo do estágio, os apoios acimas referidos são majorados em 10%.

Para que a entidade empregadora beneficie dos apoios previstos no presente diploma, a remuneração ilíquida mensal a contratualizar com os estagiários provenientes do Estagiar L tem o valor mínimo de €700,00 e, no caso do Estagiar T, o valor do salário mínimo regional.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas são submetidas no sítio eletrónico www.estagiar.azores.gov.pt no prazo de 15 dias úteis, após a data de início do contrato de trabalho.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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