Um novo Programa de Estágios de Reconversão Profissional foi criado através da Resolução do Conselho do Governo (RCG) nº155/2015, de 11 novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº157, revogando assim a RCG nº99/2013, de 7 outubro, que criou o anterior.
No novo Programa destacam-se algumas alterações relativamente ao anterior, nomeadamente, os destinatários, os critérios de seleção dos projetos e nos requisitos e obrigações das entidades acolhedoras.
De seguida, salientam-se as principais alterações.
O Programa de Estágios de Reconversão Profissional – PERPro desenvolve-se em duas vertentes:
– Agir Agricultura;
– Agir Indústria.
Objetivo
O PERPro tem por objetivo promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados e de jovens que não estão a estudar, não estão a trabalhar e não estão em formação mediante a realização de um estágio profissional com duração não inferior a 720 horas nas respetivas áreas.
Componentes do Estágio
O estágio profissional, em ambas as vertentes do programa, é composto por uma componente de formação específica com uma duração não inferior a 240 horas e uma componente de formação em contexto real e trabalho com duração não inferior a 480 horas, sendo a carga horária do estágio de 30 horas semanais.
Destinatários
– Desempregados não subsidiados e inscritos nas Agências de Emprego da Região há pelo menos 4 meses;
– Jovens com idade igual ou inferior a 29 anos que não estão a estudar, não estão a trabalhar e não estão em formação.
Requisitos das Empresas
As empresas do setor agrícola e industrial que pretendam acolher os estagiários devem reunir os seguintes requisitos:
– Estarem regularmente constituídas e registadas;
– Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo
Obrigações das Empresas
– Designar um orientador por projeto de estágio proposto;
– Informar mensalmente o coordenador do projeto nomeado pela Escola Profissional da assiduidade do estagiário;
– Efetuar um seguro de acidentes de trabalho relativo ao estagiário;
– Efetuar o pagamento aos estagiários do subsídio de alimentação por cada dia de estágio.
Limite de Estagiários
O número limite de estagiários a receber por empresa é de:
– 1 estagiário, nas empresas sem trabalhadores ao serviço;
– Até 2 estagiários, nas empresas que empreguem entre 1 e 4 trabalhadores;
– Até 4 estagiários, nas empresas que empreguem entre 5 e 10 trabalhadores;
–Tantos estagiários quanto o número de trabalhadores, nas empresa que empreguem mais de 10 trabalhadores.
Bolsa de Estágio
Durante o estágio é garantida ao estagiário uma bolsa mensal correspondente a 350,00€.
Candidaturas
As candidaturas para a realização dos estágios devem ser apresentadas na Direção Regional do Emprego, em formulário próprio a disponibilizar para o efeito no sítio https://certificar.azores.gov.pt.