O presente Programa foi criado em 29 de julho pela Resolução do Concelho do Governo nº88/2013.
No presente dia 18 o Programa LOJA + foi alterado através da Resolução do Concelho do Governo nº118/2013, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº145.
Segue o resumo do mencionado Programa com as respetivas alterações.
Objeto
Promover a requalificação e revitalização do comércio dos centros urbanos, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante um apoio ao arrendamento do estabelecimento comercial e/ou à requalificação do espaço comercial.
É considerado devoluto o imóvel que se encontre desocupado há mais de três meses contados da data de entrada da candidatura, desde que:
– Não tenha sido resolvido o contrato de arrendamento referente ao imóvel candidatado, celebrado entre o promotor e proprietário do imóvel, nos últimos 6 meses contados da data de entrada da candidatura;
– O promotor não tenha exercido naquele imóvel, nos últimos 6 meses contados da data de entrada da candidatura, a mesma atividade a que se candidata ao abrigo do presente Programa.
Âmbito
São abrangidos pelo Programa os estabelecimentos comerciais localizados nos centros urbanos da Região que exerçam uma das seguintes atividades:
– Comércio a retalho, exceto o de combustíveis, o efetuado em bancas, feiras e unidades móveis de venda e o efetuado por outros métodos (correspondência, via internet, venda ao domicílio, etc.);
– Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
– Informática;
– Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
– Atividades artísticas;
– Atividades de ginásio;
– Organização de atividades de animação turística;
– Reparação de calçado, mobiliário, relógios, artigos de joalharia e bens de uso pessoal e doméstico;
– Atividades de bem-estar físico e tatuagem;
– Atividades dos serviços para animais de companhia;
– Restaurantes e estabelecimentos de bebidas.
Os estabelecimentos comerciais a apoiar no âmbito do presente Programa deverão ser inovadores e respeitar um dos seguintes conceitos:
1) Pop up stores – estabelecimentos ideais para marcas que comercializam produtos sazonais ou coleções exclusivas;
2) Lounge – estabelecimentos reservados para produtos que exigem interatividade com o consumidor e forte presença da marca, em que a componente venda é secundária ou inexistente;
3) Lab stores – estabelecimentos pensados para marcas que precisam de algum tempo para testar a sua aceitação no mercado;
4) Traditional stores – estabelecimentos que não disponham de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado.
Considera-se estabelecimento comercial com caráter inovador aquele que se diferencie dos estabelecimentos comerciais já instalados no comércio tradicional e no mesmo centro urbano.
Promotores
Podem beneficiar do Programa os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas.
Condições Acesso Promotor
– Estar legalmente constituído;
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
– Possuir situação regularizada perante o Estado e Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal;
– Dispor de contabilidade organizada;
– Cumprir os critérios de micro e pequena empresa.
Condições Acesso Projeto
– O montante do investimento deve ser superior a €1000 e inferior a €15 000, relativamente às despesas com os projetos de arquitetura, engenharia ou design, e com obras de remodelação das instalações;
– Apresentar comprovativo da comunicação prévia, autorização ou licenciamento do projeto;
– Ter um prazo máximo de execução de seis meses, contando da data de concessão do apoio;
– Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
– Não ter sido iniciado em data anterior à entrega da candidatura, exceto os projetos de engenharia, arquitetura ou design de interiores.
Despesas Elegíveis
– Projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores com vista à requalificação do estabelecimento comercial, até o limite máximo de €2 500;
– Obras de remodelação das instalações;
– Arrendamento do estabelecimento comercial, até ao montante máximo mensal de €14 por m², com o limite de €700, por um período máximo de 12 meses.
Despesas não Elegíveis
Não são consideradas elegíveis as despesas com projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores, e com obras de remodelação das instalações, no caso das pop up stores e das atividades de restauração e estabelecimentos de bebidas.
Natureza e Montante do Incentivo
O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, e corresponde a:
– 60% das despesas elegíveis referentes a projetos de arquitetura, engenharia e design, bem como o obras de remodelação relativamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de S. Miguel e Terceira, 65% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 70% para as restantes ilhas;
– 50% das despesas elegíveis referentes ao arrendamento dos estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de S. Miguel e Terceira, 55% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 60% para as restantes ilhas.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas na SDEA – Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER e o respetivo formulário pode ser obtido no sítio da internet www.investinazores.com.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.