Pagamento em prestações de contribuições – prazo até 31 de agosto
O Decreto-Lei 51/2020, de 7 de agosto, vem prorrogar até 31 de agosto do corrente ano, (era até 31 de julho) o prazo para as empresas definirem o plano de pagamento das contribuições à segurança social.
O referido diploma vem alterar o artigo 4º, nº5, do Decreto-Lei 10-F/2020, de 26 de março, que aprovou um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições à segurança social no âmbito da pandemia da doença COVID-19, permitindo que as empresas efetuassem o pagamento de 2/3 do valor das contribuições da sua responsabilidade em prestações, iguais e sucessivas, nos meses de julho, agosto e setembro de 2020 ou nos meses de julho a dezembro de 2020, sem juros.