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Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014
2014-02-3

Com a aprovação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014 (Decreto Legislativo Regional nº2/2014/A, 29 de janeiro) ficou determinado o seguinte, de relevância empresarial:

  • Os lucros que beneficiarão da dedução à coleta são os que forem reinvestidos:
  • Na promoção turística e na reabilitação de empreendimentos turísticos;
  • Na aquisição de novas embarcações de pesca;
  • Na investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante;
  • No reforço da capacidade de exportação das empresas regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter inovador;
  • Em investimentos de apoio social de âmbito empresarial;
  • No tratamento de resíduos e efluentes e energias renováveis.

 

As condições de aplicabilidade das referidas deduções serão posteriormente definidas, através de decreto regulamentar regional.

  • São considerados relevantes, para efeitos de concessão de benefícios em regime contratual, os projetos de investimentos em unidades produtivas de valor superior a €2 000 000 ou superior a €400 000 quando, neste último caso, se tratar de projetos localizados nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, S. Jorge, Graciosa e Santa. Maria;
  • Fica suspensa, durante o ano de 2014, a obrigação de reembolso de incentivo atribuído no âmbito do sistema de incentivos SIDER – empréstimo reembolsável sem juros. O prazo de reembolso do empréstimo reembolsável sem juros era de 10 anos, dos quais os 3 primeiros eram de carência de capital;
  • Às taxas nacionais do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e do imposto sobre o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é aplicada uma redução de 20% (anteriormente era de 30%). Assim, a taxas a vigor em 2014, na RAA, serão as seguintes: IRC – 18,4% e 13,6% (aplicável aos primeiros €15 000 de matéria coletável, no caso de PME´s); IVA – 5%, 10% e 18%;

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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