Com a aprovação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014 (Decreto Legislativo Regional nº2/2014/A, 29 de janeiro) ficou determinado o seguinte, de relevância empresarial:
- Os lucros que beneficiarão da dedução à coleta são os que forem reinvestidos:
- Na promoção turística e na reabilitação de empreendimentos turísticos;
- Na aquisição de novas embarcações de pesca;
- Na investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante;
- No reforço da capacidade de exportação das empresas regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter inovador;
- Em investimentos de apoio social de âmbito empresarial;
- No tratamento de resíduos e efluentes e energias renováveis.
As condições de aplicabilidade das referidas deduções serão posteriormente definidas, através de decreto regulamentar regional.
- São considerados relevantes, para efeitos de concessão de benefícios em regime contratual, os projetos de investimentos em unidades produtivas de valor superior a €2 000 000 ou superior a €400 000 quando, neste último caso, se tratar de projetos localizados nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, S. Jorge, Graciosa e Santa. Maria;
- Fica suspensa, durante o ano de 2014, a obrigação de reembolso de incentivo atribuído no âmbito do sistema de incentivos SIDER – empréstimo reembolsável sem juros. O prazo de reembolso do empréstimo reembolsável sem juros era de 10 anos, dos quais os 3 primeiros eram de carência de capital;
- Às taxas nacionais do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e do imposto sobre o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é aplicada uma redução de 20% (anteriormente era de 30%). Assim, a taxas a vigor em 2014, na RAA, serão as seguintes: IRC – 18,4% e 13,6% (aplicável aos primeiros €15 000 de matéria coletável, no caso de PME´s); IVA – 5%, 10% e 18%;
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.